A maternidade é um momento especial e repleto de alegrias, mas também é um período de transições, responsabilidades e gastos!
Nem sempre os pais estão preparados monetariamente para arcar com as despesas astronômicas advindas com o nascimento de um filho, causando, muitas vezes, uma situação alarmante no orçamento familiar.
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Sendo assim, no intuito de zelar pelo bem-estar social e proteger o recém-nascido do cerceamento de direitos inerentes a dignidade humana, criou-se o benefício previdenciário chamado salário maternidade, aferindo à família condições para satisfação de suas necessidades básicas.
É um direito constitucional que tem a finalidade social de preservar a construção dos laços afetivos entre mãe e filho, bem como oportunizar a estabilidade financeira, visando a estruturação econômica necessária.
Embora, popularmente, haja o conhecimento da licença a maternidade, que é devida às grávidas que exerçam atividade laboral, poucos se atentam a possibilidade de exigência do auxílio assegurado para mães desempregadas.
Fique atento! Pois, ainda que a mulher não esteja exercendo atividade remunerada poderá, estar dentro do período de graça, e assim continuar a mantendo todos seus direitos de “segurada” do INSS.
O que é período de graça? É aquele período que o segurado que já contribuiu para previdência, deixa de contribuir, é continua sendo considerado “segurado”, mantendo os direitos que tinha quando contribuía.
Como funciona este prazo de manutenção dos direitos do segurado?
No caso da gestante desempregada, este prazo de manutenção de sua qualidade de segurada será de até 12 meses, após o desligamento do emprego. Podendo ser prorrogado para 24 meses se essa trabalhadora tiver mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurada. E ainda majorado para 36 meses se a situação de desemprego, for comprovada por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Dessa forma além de ser segurada, isto é, se enquadrar na regra acima explicada, deve a segurada ter contribuído no mínimo 10 meses de contribuição junto ao INSS para obtenção do benefício.
Assim concluímos que o salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especial, facultativa ou individual, ou mesmo desempregadas, desde que no período de graça.
Por Andrea Martins
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Fonte: jc