A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é um dever fiscal mensal, que tem a finalidade de declarar várias arrecadações e impostos.
A DCTF é uma das formas mais usadas pela Receita Federal para conseguir os dados necessários para o lançamento do crédito tributário e da maneira que o contribuinte utilizou para quitá-lo (pagamento, compensação, suspensão ou parcelamento).
Quem tem o dever de entregar a DCTF?
A declaração é um dever de todas as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.
As empresas do Simples Nacional que tenham a chance de contribuir com INSS sobre a Receita Bruta também têm a obrigação de fazer a entrega em janeiro de cada ano. Algumas unidades gestoras de orçamento também têm esse dever, acompanhe a seguir:
- Órgãos públicos;
- Autarquias e fundações;
- Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
- Entidades de fiscalização de exercício profissional;
- Fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Arrecadações e tributos que devem ser declarados na DCTF:
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
Cide-Combustível – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível.
Cide-Remessa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico voltada a custear o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
CPSS – Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
PIS/Pasep – Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como é realizada a DCTF?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é realizada através do Programa Gerador da Declaração, liberado no sistema da Receita, o Receitanet.
Quem consegue fazer esse procedimento de declaração?
Os cidadãos que possuem o Certificado Digital, esse documento é uma assinatura digital fundamental para que todo o procedimento seja realizado conforme a lei.
Existe outra forma de fazer a declaração?
Sim, através do sistema do eSocial. A finalidade do eSocial é reunir todos os deveres fiscais, previdenciários e trabalhistas.
Importante: A DCTF deve ser entregue até o 15° dia útil do mês posterior ao mês que ocorreu o fato gerador.
O que pode acontecer quando o contribuinte não entrega a DCTF ou quando ela está incorreta?
Quando falta alguma informação na declaração, a empresa tem o dever de esclarecer o que aconteceu e pagar uma multa de R$20,00 para cada grupo de 10 informações omitidas ou incorretas.
Em casos de atrasos, a empresa tem a obrigação de apresentar a DCTF original, podendo receber uma multa de 2% incidente sobre os tributos e arrecadações da DCTF, mesmo que pagos, com o máximo de 20%.
Como corrigir as informações da DCTF?
Para corrigir as informações da DCTF, basta enviar uma declaração retificadora. Essa nova declaração tem o intuito de informar as novas dívidas, modificar valores declarados e mudar os créditos associados.
Vale lembrar que, a declaração pode ser corrigida até 5 anos depois do primeiro dia de exercício seguinte ao período da DCTF.
Casos que a DCTF não pode ser corrigida
- Quando os débitos relacionados aos tributos e contribuições que foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional forem reduzidos para inscrição na Dívida Ativa da União;
- Quando os valores apurados em auditoria interna tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda para inscrição na DAU ou tenham sido objeto de exame em alguma ação de fiscalização;
- Quando a retificadora tem o objetivo de fazer uma modificação nos débitos dos tributos e contribuições em que o sujeito passivo tenha sido intimado pelo começo de um procedimento fiscal.
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Fonte: Jornal Contábil
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