Os proprietários de motocicletas com capacidade de até 162 cilindradas, que obtiveram licenças tardias nos últimos cinco anos, têm apenas 14 dias para garantir o perdão do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) e as despesas do Detran- PB.
O prazo final é 30 de dezembro e não será prorrogado.
Para ter o direito de renunciar ao IPVA e a todas as taxas do Detran-PB nos últimos cinco anos (2016-2020), o proprietário só precisa pagar o valor total do IPVA para o ano fiscal de 2021. Ou seja, o valor total do IPVA e taxas de 2021 deve ser pago até 30 de dezembro, sem necessidade de parcelamento.
A Sefaz-PB disponibilizou em seu portal, na página principal, no menu Serviços Mais Acessados, o banner “Motos até 162 cc” e o link para adesão ao benefício que é a impressão e o pagamento do Exercício de 2021 da moto (IPVA e Taxas).
Os proprietários também podem obter benefícios no link direto, ou seja, a impressão e o pagamento da placa completa da motocicleta no ano fiscal de 2021.
É importante frisar que o proprietário somente poderá acessar o link do benefício no portal da Sefaz-PB para imprimir boleto por meio de computadores do tipo desktop ou notebook.
Para facilitar a emissão de recibos bancários à vista ou parcelado, o proprietário da motocicleta deve possuir os seguintes dados para colagem: número do CPF do proprietário da motocicleta; número da placa e número do Renavan.
Para obter o Certificado de Matrícula e Licença do Veículo (CRLV) emitido pelo Detran-PB, o proprietário deve comprovar que pagou o licenciamento de 2021 do veículo completo (IPVA e Taxas), regularizando, assim, a situação do proprietário perante o Estado com a sua moto.
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Fonte: Jornal Contábil
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