O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que a revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), que altera o CTG 2002, encontra-se com prazo aberto para consulta pública no período de 14 de dezembro de 2021 até 15 de março de 2022.
A consulta tem por objetivo alterar os termos “contador” para “profissional de contabilidade” e “contadores” para “profissionais de contabilidade” no corpo e título do CTG 2002 – Laudo de Avaliação Emitido por Contador.
Além disso, inclui o item 3A e altera o item 4, que passam a vigorar com as seguintes redações:
- 3A – O Técnico em Contabilidade pode elaborar o laudo de avaliação dentro das condições previstas da Resolução específica.
- Nos termos das normas profissionais de independência, é vedado ao profissional da contabilidade que atue como auditor das demonstrações contábeis da contratante, emitir laudo de avaliação contábil ajustado a preço de mercado.
As contribuições poderão ser feitas clicando aqui
Original de CFC
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Fonte: Jornal Contábil
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