Empregador deve pagar para o trabalhador afastado por incapacidade?

O afastamento de um funcionário é algo complicado, pois a empresa precisa se reorganizar para que a falta desse colaborador não afete muito o andamento do negócio. Quando falamos de afastamento por incapacidade, o assunto fica ainda mais delicado, pois existe uma dúvida com relação ao pagamento desse trabalhador. 

Acompanhe o artigo para entender mais sobre esse tema.

Como podemos definir o auxílio-doença?

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido  pelo INSS ao segurado que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias ininterruptos.

Quais são os requisitos exigidos para requerer o benefício?

O trabalhador que deseja receber o auxílio-doença precisa cumprir alguns critérios, são eles:

  • Qualidade de segurado; 
  • Período de carência (12 arrecadações, uma por mês);
  • Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias. 

Quando o benefício é negado por carência, quem fica responsável por efetuar o pagamento do trabalhador?

Quando o profissional fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele colaborador.

Nesse caso, o funcionário pode ficar sem receber o salário e sem fazer os recolhimentos. 

Vale lembrar, que se isso acontecer o trabalhador precisa encontrar alguma maneira de continuar arrecadando junto ao INSS.

Como a empresa deve preencher o SEFIP do funcionário afastado por enfermidade?

Confira abaixo como deve ser preenchido o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nesses casos:

  • Apresente no mês de afastamento, a remuneração dos dias trabalhados. Coloque os 15 dias de afastamento (encargo do empregador). Caso os 15 dias excedam o mês de afastamento, a quantia equivalente aos dias a mais, deve ser apontada na GFIP/SEFIP do mês seguinte;
  • Apresente a remuneração referente aos dias trabalhados no mês do retorno;
  • Se o  auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) for prolongado pela mesma enfermidade no período de 60 dias, desde o cancelamento do benefício anterior. Deve ser informado, no mês do novo afastamento, somente a remuneração que corresponda aos dias trabalhados.

Afastamento em razão de doença no aviso prévio

Quando isso ocorre, geralmente a contagem do aviso prévio é interrompida no 16º dia. Desse modo, depois da alta médica, o colaborador poderá finalizar o aviso.

Quem é o responsável por pagar o período de espera pela perícia médica?

Esse é um tema muito complicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é um dever da empresa. Após esse período o INSS pode negar o requerimento do benefício e assim o colaborador precisa retornar ao trabalho. Ainda existe a chance de a perícia médica demorar muito para acontecer. Nesses casos, o empregador ou o INSS podem pagar o trabalhador.

Importante: Cada situação precisa ser verificada com cuidado, pois em  muitos casos o colaborador precisa provar que está realmente impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

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Fonte: Jornal Contábil
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