Nada mais incômodo e desagradável do que receber uma multa de trânsito. Primeiro que ninguém gosta de ser chamado a atenção e segundo que isso vai doer no bolso.
Mas será que é possível cancelar uma multa de trânsito? Sim, isso pode ocorrer. Mas estas são anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também ajudam na anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Quer saber mais? Acompanhe.
Converter multa de trânsito em advertência
Está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro que é possível trocar a multa por uma advertência. Para isso, o condutor não pode ter cometido outra infração do mesmo tipo nos 12 meses que antecedem a autuação.
A conversão da multa em advertência não se aplica somente à primeira infração cometida. A lei diz que toda autuação média ou leve, cometida sem reincidência, dentro do prazo de 12 meses pode ser convertida em advertência. Porém, a troca da multa pela advertência não é automática, o motorista precisa recorrer diretamente ao órgão ou entidade de trânsito que registrou a infração.
O prazo para entrar com o pedido é de 15 dias após o recebimento da notificação. A advertência é requerida em formulário exclusivo, encontrado nos sites das entidades de trânsito.
Assim que o motorista dá entrada ao recurso, ficará a critério da autoridade de trânsito deferir ou não o pedido. No momento de julgar, será considerado, primeiramente, o que diz a lei.
O benefício da conversão da multa em advertência não é apenas financeiro. O condutor que tiver seu pedido deferido não terá os pontos referentes à infração leve ou média (três ou quatro pontos, dependendo da gravidade assinalados no prontuário.
Afinal, é possível o cancelamento da multa?
O direito de anulação da multa por meio do recurso e defesa está previsto na Constituição, você precisa saber como deve ser encaminhada a notificação, ela está estabelecida pelo artigo 280 do Código de Trânsito brasileiro (CTB).
Conforme é estabelecido pelo artigo é preciso que a multa apresente as seguintes informações:
- Tipificação da infração;
- Local;
- Data e hora corretos do cometimento de infração;
- Identificação do veículo através da placa;
- Identificação do órgão autuador.
De acordo com o artigo 281 do Código de trânsito também há a possibilidade de anulação da multa em situações onde há algum erro ou inconsistência nas informações.
Portanto, as multas podem ser canceladas se vierem com erros formais em seus dados como o local, a data e o horário, falta ou incorreto enquadramento da infração cometida, que não esteja contendo o modelo do veículo ou que ele ainda esteja diferente do auto de infração.
Também podem ser canceladas multas com falta ou cor do veículo diferente do que consta no auto de infração, sem identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito com qualquer dado obrigatório que não esteja constando ou apresente erros.
São passíveis de cancelamento também multas com rasuras ou sem o devido preenchimento da placa do veículo. E, finalmente, a multa pode ser cancelada pela falta de sinalização inadequada da estrada ou se a notificação estiver fora do prazo estabelecido.
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Fonte: Jornal Contábil
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