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Esta quarta-feira (12) é o prazo para os contribuintes paraibanos que aderiram ao Refis do ICMS até o dia 30 de dezembro, para pagar em tanto na opção da cota única à vista ou na modalidade do parcelamento em até 60 meses – no caso, pagando a primeira parcela.

O cumprimento do Refis somente terá efeito mediante o pagamento do DAR (Documento de Arrecadação).

O Programa de Regularidade Fiscal do Governo da Paraíba alterou a data de adesão e as condições de pagamento.

Com isso, os contribuintes são obrigados a pagar o DAR emitido em 30 de dezembro com vencimento em 12 de janeiro,  para garantir as vantagens e descontos especiais.

Todos os débitos de ICMS vencidos até 31 de julho do ano passado puderam ser renegociados, inclusive os que estavam na dívida ativa, com redução de até 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano disse que o Refis do ICMS foi mais uma importante ação do governo da Paraíba para mitigar os impactos financeiros da pandemia nas empresas em 2021,  com período de pagamento podendo ser estendido a partir deste mês de janeiro.

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Fonte: Jornal Contábil
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