Começo de ano é hora de se organizar, no primeiro mês do ano os cidadãos já começam a se preocupar com as obrigações anuais, uma delas é a Declaração do Imposto de Renda. Mas, como saber se tenho que fazer essa declaração?
A Declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para muitos contribuintes e deve ser feita anualmente, mas não são todos os cidadãos que são obrigados.
Hoje vamos te ensinar como saber se você tem que declarar o IR. Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e descubra se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado todo ano pelo governo sobre os ganhos de pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas). Essa declaração tem que ser feita todo começo de ano, entre os meses de março e abril.
Em 2022 muitos contribuintes ainda têm dúvidas se são obrigados a declarar o Imposto de Renda, acompanhe o próximo tópico e acabe com sua dúvida.
Como saber se sou obrigado a declarar o Imposto de renda?
Essa é uma dúvida comum entre os cidadãos brasileiros, ninguém quer ser multado ou sofrer com as punições da lei, então, se um cidadão é obrigado a declarar o Imposto de Renda, ele deve fazer.
Mas como saber quem está obrigado?
Os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis, ou seja, todos valores recebidos durante 2021, que somados, passam de R$ 28.559,70 devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022.
Os cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também devem declarar.
Rendimentos tributáveis
Ficou na dúvida sobre os rendimentos tributáveis? Vamos te explicar!
Confira abaixo alguns exemplos de rendimentos tributáveis:
- Salários, benefícios e direitos trabalhistas, como: horas extras, rescisão de contrato de trabalho, férias, participação nos lucros da empresa, entre outros;
- Direitos autorais de obras de arte, científicas, músicas, etc.;
- Remuneração de sócio, de titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou de Microempreendedor Individual (MEI);
- Prêmios ganhos em bens ou direitos através de concursos e competições,
- Rendimentos de Aluguéis, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
- Pensões, pagas por decisão judicial ou acordo, recebidas acumuladamente ou pagas através de bens e direitos.
Se você recebeu renda de alguns dos rendimentos tributáveis citados acima e sua renda anual ultrapassou o valor de R$ 28.559,70, você deve realizar a sua Declaração do Imposto de Renda em 2022.
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Fonte: Jornal Contábil
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