Empresa inativa é caracterizada pelo negócio que está sem movimentação. O próprio fisco classifica as empresas com essa denominação quando elas não realizam atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras.
Ao se tornar inativa, no entanto, essas empresas não ficam livres de entregar as obrigações acessórias exigidas pela legislação.
Quer saber quais são essas obrigações? Acompanhe!
O que é uma empresa inativa?
Uma informação importante e que vale ressaltar é que uma empresa é considerada inativa quando não há qualquer atividade seja ela operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.
Uma empresa pode ficar inativa por até cinco anos antes de ter seu registro cancelado. Mesmo nesta situação, devem ser pagos os tributos relativos aos anos-calendário anteriores, então, isso não irá descaracterizar a empresa como inativa.
Mas não confunda com a empresa que está sem movimento, pois, esse conceito é voltado àquela empresa que realiza alguma transação vez ou outra.
Quais as obrigações de uma empresa?
Toda empresa tem suas obrigações que devem ser feitas, inclusive, por aquelas que estão inativas e não possuem faturamento. Vale ressaltar que a legislação dispensa a entrega de obrigações mensais, mas mantém as obrigações anuais normalmente.
As principais obrigações de uma empresa inativa são as seguintes:
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Escriturações fiscais.
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por que uma empresa fica inativa?
Muitas empresas permanecem inativas por algum tempo devido ao excesso de burocracia e principalmente custos para o fechamento. Elas encerram suas atividades, porém não são extintas junto aos órgãos competentes. De modo geral, elas continuam constituídas, porém, inativas.
Embora esse procedimento seja legal, o empresário deve ter em mente que se trata de uma solução temporária comumente usada por quem pretende voltar ao exercício ou não tem dinheiro para fechar a empresa de imediato.
Por isso, é necessário que se mantenham todas as obrigações legais em dia junto aos órgãos competentes. Um contador é o profissional que poderá ajudar na manutenção de uma empresa inativa.
Conclusão
Conforme foi observado nessa leitura, mesmo inativa a empresa precisa cumprir algumas regras. Não existe um prazo específico para que esta possa ficar inativa, entretanto, é fundamental cumprir com todas as obrigações durante esse tempo. Caso contrário, os sócios têm uma responsabilidade legal diante da Receita, Prefeitura e Estado, podendo até ter seu nome protestado no cartório.
O ideal para quem realmente quer fechar a empresa, é fazer isso legalmente e rapidamente para não ficar adiando o processo e gerar mais dívidas.
ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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