Recentemente, o Governo Federal divulgou uma nova versão do Programa Especial de Regularização Tributária (Refis). Isso aconteceu depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, negou a inclusão de micro, pequenas e médias empresas que escolheram o regime tributário Simples Nacional, assim como os Microempreendedores Individuais, no próprio Refis.
As determinações do dia 11 de janeiro dizem respeito às dívidas de micro e pequenas empresas, incluindo parcelamento e deduções incidentes sobre as dívidas.
Quais são as outras determinações do novo Refis?
O novo Refis também prevê uma transação tributária de contencioso de pequeno valor, da mesma forma dívidas que ainda constituem uma disputa entre o empresário e o governo. Nesse caso, a empresa teria a possibilidade de aderir ao edital e realizar o pagamento em condições mais vantajosas.
Quando essas determinações começam a vigorar?
As determinações referentes ao novo Refis foram divulgadas em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), portanto já começaram a valer.
O que propõe o novo Refis?
Conforme o Ministério da Economia, o Refis 2022 irá autorizar que micro e pequenas empresas paguem inicialmente, somente 1% do total do débito. Vale destacar, que essa alíquota é referente à entrada e pode ser parcelada em até 8 vezes.
O saldo poderá ser dividido em no máximo 137 meses, com deduções que podem atingir 100% dos juros, multas e outros impostos legais. Porém, a redução é limitada a 70% da quantia total da dívida.
Importante: O cálculo que assegura o desconto será realizado de acordo com o perfil de pagamento de cada empresa, conforme a capacidade financeira.
Qual será o valor da parcela mínima?
De forma resumida, é importante saber que a parcela mínima não pode ser menor que R$100,00 para pequenas e médias empresas. Quando falamos do MEI, as parcelas podem ser de até R$25,00.
O novo Refis desampara os empresários?
O regime tributário Simples Nacional é voltado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. O prazo máximo para aderir a esse regime é 31 de janeiro, se tornando atual para o ano de 2022.
As alterações recentes que levaram à implementação do novo Refis, trouxeram preocupação para muitos empresários. Isso acontece porque para permanecer nessa categoria não é permitido ter nada pendente no cadastro, nem dívidas tributárias e o Refis era a solução para essas empresas.
Quando termina o atual modelo do Refis?
Depois de muita pressão política, a PGFN comunicou que o modelo atual do Refis será encerrado em 31 de março. Até essa data, atenderá apenas os empresários que possuem débitos junto à União.
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Fonte: Jornal Contábil
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