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Quem quiser comprar um carro 0Km e estiver na categoria de pessoas com deficiência (PcD)  terá alterações para o ano de 2022. Este procedimento sofreu algumas mudanças ao longo do ano passado e este ano também sofrerá mais algumas.

As regulamentações para a obtenção dos descontos não mudaram, ainda sendo necessário apresentar exames e laudos para provar a necessidade especial. No entanto, o governo federal reviu o teto para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Isenção de IPI tem um novo teto

Com a disparada dos preços dos carros novos no ano de 2021, a regra antiga que permitia a isenção de IPI somente para veículos até R$ 70 mil ficou bastante defasada. Ou seja, a compra de um veículo automático que é uma exigência para veículos PcD era uma missão quase impossível de encontrar.

A situação ficou tão evidente que em julho de 2021, o teto de preço para a isenção de IPI no carro PcD subiu para R$ 140 mil. Depois, o projeto de lei 5.149/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República em 31 de dezembro.

A nova legislação fez alterações à Lei 8.989/1995, texto original que regulamenta a isenção do tributo. Valendo já em 2022, o valor máximo para se obter as isenções fica, portanto, em R$ 200 mil. Uma das exigências que não foi alterada é a limitação de tamanho do propulsor, que não pode superar 2.0.

Porém, um artigo da Lei nº 5.149/2020 acabou sendo vetado do texto final publicado no Diário Oficial da União. Era o que estendia a isenção de IPI também para acessórios instalados em concessionária. Assim, equipamentos de série e opcionais instalados na fábrica entram na isenção. O que for instalado posteriormente, não. A nova regra é válida até 2026.

Mudanças também para o ICMS

O regime PcD também alterou o ICMS. Este tributo estadual pode deixar de ser cobrado nesse regime.

Em 2021, o ICMS permaneceu o mesmo, ainda fixado em R$ 70 mil. Ou seja, quem comprasse um carro PcD acima de tal preço, não seria isento do tributo estadual. Em 9 de dezembro do ano passado, porém, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovou a alteração do valor para carros com preços de até R$ 100 mil sendo elegíveis à isenção do ICMS.

O Confaz informou que “a medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento”. Ainda cabe às secretarias estaduais de fazenda oficializarem individualmente o novo teto por meio de decreto.

Porém, um trecho do comunicado diz: “tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil”.

Ou seja, carros com preços de até R$ 100 mil poderão mesmo ser elegíveis para a isenção do ICMS. Porém, a renúncia fiscal será referente somente até R$ 70 mil. O que passar desse valor e até R$ 100 mil será tributado integralmente.

No entanto, a Lei 17.473/2021, sancionada no último dia 16 de dezembro, permite que agora em 2022 mesmo quem não tenha carro adaptado possa ter um veículo com isenção de IPVA. O problema é que o teto de isenção do imposto continua em R$ 70 mil. Da mesma forma que aconteceu com o ICMS, quem comprar um veículo PcD custando entre R$ 70.001 e R$ 100.000, pagará IPVA proporcional ao que ultrapassar os R$ 70 mil.

Regras para comprar um carro PcD

Para comprar um carro PCD, ainda é necessário apresentar exames e laudos médicos. O primeiro passo é a obtenção de um laudo de perícia em uma clínica médica credenciada pelo Detran para atestar a dificuldade para conduzir.

Com o atestado em mãos, deve-se pedir junto ao Detran do respectivo estado a emissão da CNH especial, que irá limitar o condutor a guiar apenas veículos adaptados.

Para o governo, um veículo automático já conta como adaptação. Sendo assim, quem tem a habilitação especial não poderá mais dirigir um carro manual convencional. Com o laudo e a CNH especial, pode-se dar entrada na compra do veículo PcD.

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Fonte: Jornal Contábil
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