O Projeto de Lei 2654/21, propõe que motoristas que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes das mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ter a suspensão revista.
O projeto é de autoria do deputado Coronel Tadeu, e segundo o mesmo o objetivo é garantir a igualdade de direitos a esses condutores.
Autor da proposta, diz que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa para condutores que cometem poucas infrações gravíssimas.
Porém a proposta ainda tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas de modo a tornar mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, afirmou Tadeu.
Quais são as regras em vigor?
Atualmente a lei suspende o direito de dirigir caso o condutor acumule, dentro do período de 12 meses:
- 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Antes da lei entrar em vigor, a suspensão ocorria caso o motorista atingisse 20 pontos, independente do tipo de infração. Atualmente para ocorrer uma suspensão o condutor deve atingir 40 pontos se as infrações não forem graves
Calendário para renovação da CNH 2022
Os condutores devem ficar atentos aos prazos de renovação para não perder o documento.
- Vencimento em março, abril e maio de 2020: até 31 de dezembro de 2021;
- Vencimento em junho, julho e agosto de 2020: até 31 de janeiro de 2022;
- Vencimento em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020: até 28 de fevereiro de 2022;
- Vencimento em janeiro, fevereiro e março de 2021: até 31 de março de 2022;
- Vencimento em abril de 2021: até 30 de abril de 2022;
- Vencimento em maio de 2021: até 31 de maio de 2022;
- Vencimento em junho de 2021: até 30 de junho de 2022;
- Vencimento em julho de 2021: até 31 de julho de 2022;
- Vencimento em agosto de 2021: até 31 de agosto de 2022;
- Vencimento em setembro de 2021: até 30 de setembro de 2022;
- Vencimento em outubro de 2021: até 31 de outubro de 2022;
- Vencimento em novembro de 2021: até 30 de novembro de 2022;
- Vencimento em dezembro de 2021: até 31 de dezembro de 2022.
Saiba também: Motivos que levam a suspensão da CNH
- 165: dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas – multa de R$ 2934,70.
- 165-A: recusar-se a fazer o teste do bafômetro – multa de R$ 2934,70.
- 170: dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos na via – multa de R$ 293,47.
- 173: disputar corrida – multa de R$ 2934,70.
- 174: promover rachas – multa de R$ 2934,70.
- 175: realizar manobra perigosa com o veículo – multa de R$ 2934,70.
- 176, I: condutor que, tendo se envolvido em acidente, deixar de prestar socorro – multa de R$ 1.467,35.
- 176, II: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não adotar as medidas de segurança cabíveis – multa de R$ 1.467,35.
- 176, III: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia – multa de R$ 1467,35.
- 176, IV: condutor que, tendo se envolvido em acidente, se recusar a remover o veículo do local – multa de R$ 1.467,35.
- 176, V: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência – multa de R$ 1467,35.
- 191: forçar passagem entre veículos – multa de R$ 2934,70.
- 210: transpor bloqueio viário policial sem ser autorizado – multa de R$ 293,47.
- 218, III: transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida na via – multa de R$ 880,41.
- 244, I: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor sem os equipamentos de segurança, conforme determinação do CONTRAN – multa de R$ 293,47.
- 244, II: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando passageiro que esteja sem os equipamentos de segurança ou fora do assento correto – multa de R$ 293,47.
- 244, III: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, fazendo malabarismo ou empinando roda – multa de R$ 293,47.
- 244, IV: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados – multa de R$ 293,47.
- 244, V: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando crianças menores de 7 anos de idade – multa de R$ 293,47.
- 253-A: usar veículo para, sem autorização, interromper a circulação na via – multa de R$ 5869,40.
- 253-A, § 1º: organizar interrupção da via sem autorização – multa de R$ 17608,20.
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Fonte: Jornal Contábil
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