Muitos contribuintes ficaram preocupados após o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples Nacional, porém, com a publicação de uma nova portaria essas empresas terão mais prazo para regularização de dívidas.
A Resolução nº 164, publicada no dia 24 de janeiro, prorrogou o prazo para as empresas do Simples Nacional negociarem suas dívidas. O prazo vai até o final de março e é uma grande oportunidade para as empresas.
Fique atento, o prazo de adesão ao Simples termina hoje (31), as empresas devem formalizar o pedido e depois devem negociar suas pendências o mais rápido possível.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para Micro e pequenas empresas, ele oferece benefícios para ajudar no desenvolvimento desses empreendimentos, além de uma carga tributária menor, ele é menos burocrático.
Todos os tributos para as empresas do Simples são cobrados por uma única guia de recolhimento, o que diminui o trabalho dos empreendedores e ajuda o crescimento das empresas
A prorrogação do prazo de regularização
No dia 24 de janeiro a Resolução CGSN Nº 164 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), ela prorrogou o prazo para regularização de dívidas até o dia 31 de março de 2022 para as empresas já constituídas, que formalizarem a adesão até 31 de janeiro de 2022.
Então, simplificando essa resolução, as empresas terão até o final do mês de março para negociarem suas pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, se optarem pelo Simples até hoje.
O prazo de adesão não foi prorrogado!
Destacamos novamente que, o prazo de opção para empresas já constituídas termina hoje. Portanto, se você tem uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e deseja optar pelo Simples Nacional, hoje é o último dia para solicitar a adesão.
O contribuinte deve realizar a opção pelo Simples hoje e tentar ao longo do processo de análise regularizar as suas pendências.
A Resolução Nº 163
Tanto a resolução 164 como a resolução 163 foram decididas em uma reunião realizada no dia 21 de janeiro, onde o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as duas resoluções relativas ao Simples Nacional.
A Resolução CGSN Nº 163, no entanto, teve outra finalidade, ela aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 2021, e no Decreto nº 10.938, de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.
A nova composição do CGSN passa a ter 10 membros, veja quais são eles:
- 3 membros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- 2 representantes dos municípios;
- 2 representantes dos Estados;
- 1 membro da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
- 1 membro do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
- 1 membro da COMICRO (Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
A vaga da COMICRO será alternada a representação, anualmente, com a CONAMPE (Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais).
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Fonte: Jornal Contábil
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