Atenção! O prazo de adesão ao Simples Nacional para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) se encerra nesta segunda-feira (31).
Apesar da aprovação da prorrogação do prazo de quitação de pendências até o fim de março, o período para solicitar o enquadramento no regime não foi alterado, tendo em vista que a data limite no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.
Adesão e renegociação do Simples Nacional
Normalmente as empresas que não realizaram os pagamentos de débitos até 30 dias após a notificação são excluídas do Simples Nacional no dia 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, possuem o prazo até 31 de janeiro para solicitar o reingresso ao regime do Simples Nacional desde que os débitos sejam resolvidos.
No entanto, em detrimento e apoio aos pequenos empresários diretamente atingidos pelo período de pandemia em decorrência da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional optou por prorrogar o prazo de regularização de débitos até o dia 31 de março.
No entanto, em todos os casos o contribuinte está obrigado a solicitar a adesão ao regime no Portal do Simples Nacional.
O resultado da inclusão está agendado para ocorrer no dia 15 de fevereiro. Segundo a Receita Federal, as empresas que estão em atividade e que tiverem a solicitação de adesão aceita, estarão contempladas em caráter retroativo a partir de 1º de janeiro de 2022.
Processo de regularização de débitos
Para regularização a empresa deve realizar acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso.
A empresa inadimplente poderá realizar o pagamento da seguinte maneira:
- pagamento à vista.
- abatimento de parte da dívida com créditos tributários;
- parcelando os débitos em até cinco anos com a incidência de juros e multa.
Se porventura as dívidas da empresa estejam inscritas em dívida ativa, o processo de regularização deverá ser feito diretamente no Portal Regularize-se da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
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Fonte: Jornal Contábil
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