O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial que visa formalizar empreendedores, para eles poderem ter um crescimento em suas vidas profissionais, conquistando direitos através de um empreendimento formal.
Entretanto, não é sempre que tudo dá certo na vida empresarial, muitos imprevistos podem acontecer, e o empreendimento pode acabar ficando sem renda, mas, quando isso acontece, o MEI pode solicitar o salário-família?
Leia este artigo até o fim e saiba se um Microempreendedor Individual sem renda pode solicitar o salário-família, tenha uma boa leitura!
Quando surgiu o MEI?
O MEI surgiu em 2008, com a Lei Complementar nº 128, visando formalizar trabalhadores que desempenhavam suas funções na informalidade e sem nenhum direito.
Objetivo que foi e é muito bem cumprido pelo MEI, milhões de profissionais já se formalizaram e mudaram de vida, abrindo a sua própria empresa, de maneira simples e rápida.
Com a lei em vigor desde o ano de 2009, mais de 10 milhões de profissionais já se formalizaram como microempreendedores individuais.
Quais são os direitos de um Microempreendedor Individual?
Com a pandemia muitos empreendedores foram abalados, tendo uma grande queda no faturamento dos seus negócios, e em alguns casos, tendo até mesmo que “fechar as portas” das suas empresas.
Por conta disso, muitos empreendedores questionaram se tem direito a receber alguns benefícios do INSS, como, por exemplo, o salário-família.
Antes de respondermos se o MEI tem direito ao salário-família, primeiramente vamos te apresentar alguns benefícios do Microempreendedor Individual, veja quais são eles a seguir:
- Acesso a linhas de crédito especiais (empréstimos);
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-maternidade
Esses são alguns dos benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede ao empreendedor MEI, então, é importante estar atento aos seus direitos.
MEI tem direito a salário-família?
Ter uma queda no faturamento do seu MEI ou até mesmo ficar sem faturamento é uma péssima notícia, e, infelizmente, o MEI que passa por essa dificuldade não tem direito a receber o salário família.
Esse benefício do INSS é pago somente para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregado doméstico, e trabalhador avulso.
A cota do salário-família é paga por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, o valor é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
O valor é pago para cada filho com menos de 14 anos, no caso de um filho que possua algum tipo de deficiência, não existe limite de idade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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