burnoult

A partir de 1º/01/2022, com a revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Burnout, que na versão anterior (CID-10) era categorizado como um problema relacionado com a organização do modo de vida das pessoas, passou a ser classificado como um fenômeno ocupacional, ou seja, exclusivamente relacionado ao trabalho. Para Frederico Porto, médico e consultor de empresas, a nova classificação mudar tudo, pois cria nexo causal entre depressão e o trabalho. “O desafio é então como criar uma força de trabalho mais resiliente e como treinar o olhar e postura dos gestores para que possam perceber esse possível adoecer de membros da sua equipe”, avalia.

De acordo com Gisela da Silva Freire, sócia de Cescon, Barrieu, Flesch e Barreto Advogados, a definição prevista na CID-11, Burnout é uma síndrome resultante de estresse crônico no local de trabalho e é caracterizada por três dimensões: i) sensação de esgotamento ou exaustão;ii) aumento da distância mental do trabalho, ou sentimento negativo relacionado ao trabalho; e iii) baixa produtividade. Ela lembra que é importante observar que a CI-11 define o Burnout não como uma doença, mas sim como uma síndrome, ou seja, não há uma única causa específica para o diagnóstico de Burnout. “Disso decorre que o Burnout é menos uma questão individual e mais um problema estrutural, relacionado a fatores organizacionais e culturais da empresa. Jornadas de trabalho extensas, assédio moral e sexual e condições de trabalho estressantes são fenômenos que já vem sendo estudados e enfrentados por especialistas da área médica e do Direito há algum tempo, pelos impactos causados na saúde dos trabalhadores. Essas condições nocivas de trabalho são os principais fatores de desencadeamento do quadro de Burnout”, explica.

A especialista esclarece que aquelas empresas que não zelarem por um ambiente de trabalho hígido, um diagnóstico de Burnout pode significar não só diminuição de produtividade como também condenações na justiça do trabalho em indenizações por danos extrapatrimoniais. “As empresas devem se preocupar, portanto, com as causas do Burnout, e não simplesmente com os efeitos, com os sintomas. Nesse sentido, devem ser adotadas algumas medidas como o aperfeiçoamento dos exames médicos admissionais e de rotina, para que o médico do trabalho conheça a fundo o histórico de saúde do trabalhador; treinamentos e políticas efetivas contra qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho, incluindo um canal de denúncias confiável; garantia de períodos de  desconexão do trabalhador; proibição de jornadas de trabalho excessivas, além de, obviamente, cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, pontua.

De acordo com Freire, essas medidas de caráter preventivo também terão muita relevância no âmbito judicial, pois a perícia técnica em ações trabalhistas sobre Burnout terá que investigar a origem dos sintomas e deverá apurar se esses sintomas estão relacionados ao ambiente de trabalho. Se a empresa tiver evidências de que adota efetivamente medidas preventivas, os riscos de uma condenação poderão ser mitigados.

Para Porto, há dois pontos importantes, ou seja, é preciso ter uma perspectiva integral do seu humano, com suas dimensões física, emocional, mental e espiritual e a partir disso cuidar como se cuida de um atleta profissional. “A resiliência somente é atingida com a recuperação, exemplo:  como pode um lutador de Muay Thai partir um taco de beisebol chutando com sua tíbia? Consegue porque a tíbia foi treinada em um tronco durante anos, chutava, tinha microfraturas, descansava, assim criava-se um calo ósseo então chutava novamente, gerava novas microfraturas, descansava. Até que a tíbia fica indestrutível.  Se ele não der tempo para o organismo se recuperar após o treino a tíbia fica mais fraca ao invés de mais forte”, exemplifica. Na prática, para o médico é preciso que as empresas busquem práticas recuperativas em todas as dimensões (física, emocional, mental e espiritual) para que haja uma recuperação profunda e dessa forma se crie mais resiliência.

Os principais cuidados da empresa:

– Evitar jornadas de trabalho extensas

– Redobrar a atenção com a cultura organizacional afim de evitar entraves como assédio moral e sexual, além de condições de trabalho estressantes

– Adotar medidas como o aperfeiçoamento dos exames médicos admissionais e de rotina, para que o médico do trabalho conheça a fundo o histórico de saúde do trabalhador

– Oferecer treinamentos e políticas efetivas contra qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho, incluindo um canal de denúncias confiável

– Garantir períodos de desconexão do trabalhador

– Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. 

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Fonte: Jornal Contábil
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