Por Simone Kuperchmit
Comunicação Social
O International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB, na sigla em inglês) emitiu a International Public Sector Accounting Standard® (IPSAS®) 43, Arrendamentos. O normativo é baseado na IFRS 16, Leases, elaborada pelo International Accounting Standards Board (Iasb, na sigla em inglês).
Para os arrendatários, a Ipsas 43 introduz um modelo que substitui os riscos e as recompensas inerentes ao modelo da Ipsas 13. Para os arrendadores, a Ipsas 43 transfere substancialmente os riscos e benefícios inerentes ao modelo da Ipsas 13.
O início da vigência da Ipsas 43 será no dia 1º de janeiro de 2025 e a adoção antecipada das normas é permitida em certas circunstâncias. A íntegra do documento pode ser acessada pelo link: https:/https://www.ipsasb.org/news-events/2022-01/ipsasb-issues-ipsas-43leases
“A Ipsas 43 – Arrendamentos – irá melhorar a transparência da contabilidade de arrendamento no setor público, mantendo o alinhamento com as IFRS”, disse o presidente do IPSASB, Ian Carruthers. Ainda de acordo com o presidente, esse período de três anos para aplicar a norma fornece às entidades do setor público tempo para se prepararem para os novos requisitos e permite que o aprendizado seja extraído da experiência do setor privado na aplicação da IFRS 16.
A publicação da Ipsas 43 completa a primeira fase do trabalho do IPSASB sobre Arrendamentos.
Fonte: site da IPSASB.
Fonte: CFC.org.br
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