Declarações são obrigatórias para qualquer empreendimento, no caso de prestadores de serviços de saúde ou operadoras de planos privados de assistência à saúde, uma das declarações é a DMED, falaremos sobre ela em 2022.
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação obrigatória desde 2009, ela tem com finalidade a verificação de informações sobre serviços prestados às pessoas físicas e pagamentos recebidos.
Acompanhe este artigo até o fim e saiba como declarar a DMED em 2022 e qual prazo de entrega desta declaração.
O que é a DMED?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009. Ela é obrigatória para as seguintes pessoas jurídicas ou pessoa física equiparada a jurídica:
- Prestadora de serviços médicos e de saúde,
- Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde;
- Operadora de plano privado de assistência à saúde.
Qual o prazo de entrega da DMED 2022?
O prazo de entrega da DMED este ano segundo a agenda tributária da Receita Federal é até o dia 25 de fevereiro de 2022, portanto, se organize.
A data de entrega desta obrigação até o ano de 2017 era até o final de março, entretanto, isso mudou com a Instrução Normativa RFB Nº 1758 de 2017, agora o prazo de entrega desta declaração vai até o último dia útil do mês fevereiro.
Se a DMED não for enviada, ou for enviada com atraso, o contribuinte pode ser multado no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.
O valor da multa pode ser maior para algumas pessoas jurídicas, chegando à R$ 1.500,00, portanto, não deixe de entregar a sua declaração.
O que deve constar na DMED?
Esta declaração deve conter os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
Pagamentos recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde) não precisam ser informados na DMED.
Como transmitir a DMED 2022?
A entrega da DMED é feita por meio do Programa Gerador da DMED 2022, que fica disponível no site da Receita Federal.
O programa está disponível para os sistemas operacionais Linux e Windows, a declaração deve ser transmitida até o prazo que citamos acima (25/02).
Para enviar esta declaração a sua contabilidade deve estar totalmente correta, com todos os serviços prestados durante 2021 e os pagamentos que foram recebidos por pessoas físicas, converse com seu contador.
Com todos os dados organizados é só fazer o download do Programa Gerador da DMED 2022 e preencher todas as informações solicitadas.
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Fonte: Jornal Contábil
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