Ser gestor de uma empresa significa estar atento ao cumprimento de todas as obrigações de um empreendimento, e fevereiro é o momento de ter atenção, pois é o mês de envio da DIRF 2022 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
A DIRF é uma obrigação anual, ela é obrigatória para os empregadores, ela tem como finalidade informar para a Receita Federal sobre valores de Imposto de Renda que tenham ficado retidos com pagamentos para terceiros.
Saiba mais sobre a DIRF 2022 e veja qual o prazo exato para o cumprimento desta obrigação este ano.
O que é a DIRF?
A DIRF é uma declaração elaborada pela Fonte Pagadora, visando informar à Receita Federal os seguintes dados:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Pagamentos a planos de assistência à saúde (coletivo empresarial);
- Valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
Qual prazo de envio da DIRF em 2022?
O prazo de transmissão da DIRF em 2022 (ano-calendário 2021) se encerra às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos (horário de Brasília), do dia 25 de fevereiro de 2022. Portanto, é hora de se organizar para o cumprimento desta obrigação.
Agora que você já sabe exatamente o prazo para cumprimento desta obrigação anual, é momento de se preparar para evitar atrasos e erros.
O não envio da DIRF no prazo gera multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na DIRF, mesmo que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
O valor da multa mínima é de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Quem está obrigado a apresentar a DIRF 2022?
Estão obrigadas a apresentar a DIRF em 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020, que, basicamente, são as seguintes pessoas:
- Pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, para elas mesmas ou como representantes de terceiros;
- E em alguns casos especiais (como candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes), pessoas físicas e jurídicas, que não tenham realizado retenção do IR.
Esses foram somente exemplos, confira os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990 de 2020 para saber exatamente quem está obrigado a enviar a DIRF 2022.
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Fonte: Jornal Contábil
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