O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um beneficio que concede um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria.
Quem tem direito ao BPC?
Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS, mas existem alguns requisitos a serem seguidos como:
- Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
- Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
- Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
Porém diante da quantidade de pedidos, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir o pagamento para quem recebe meio salário mínimo. Mas toda pessoa que quer tentar o BPC e que receba meio salário mínimo só consegue o benefício se entrar com um processo na Justiça.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
Antes de tudo para realizar o pedido é preciso estar cadastrado no CadÚnico. O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS:
- Pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
- Pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”
- Pelas Agências da Previdência Social (APS)
Os documentos que você deve ter em mãos são:
- CPF;
- Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de renda;
- Documentos médicos que informem qual a sua doença grave e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
- Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
- Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
- Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos.
Para solicitar o BPC pelo Meu INSS, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site Meu INSS;
- Faça login no sistema, escolhendo a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Com o acesso, clique em “novo requerimento”, depois “atualizar” e atualize os dados necessários, depois clique em “avançar”. No campo “pesquisar” digite a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado. Se o atendimento presencial for indispensável para comprovar alguma informação, a pessoa será comunicada;
- Com a solicitação enviada, é só acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Calculo da renda por pessoa da Família
Para saber a renda por pessoas da família deve ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
Os rendimento são provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.
Devem ser consideradas as seguintes exceções:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família.
Informações importantes
- Esse cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família
- Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.
Quem é considerado grupo familiar do BPC?
A família considerada para quem solicita o BPC é formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:
- Beneficiário (Titular do BPC)
- Seu cônjuge ou companheiro
- Seus pais
- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
- Seus irmãos solteiros
- Seus filhos e enteados solteiros
- Menores tutelados
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Fonte: Jornal Contábil
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