A herança costuma ser um assunto mais pertinente após a morte de um familiar. Neste cenário, há todo um processo burocrático para determinar a divisão do patrimônio do falecido, entre seus herdeiros, no caso me refiro ao inventário para a transmissão de bens.
Acontece que, um inventário feito desta maneira tradicional, muitas vezes demanda tempo e dinheiro. Além disso, todo esse processo burocrático é feito em um momento quando, geralmente, há um grande desgaste emocional, justamente, devido à perda de um ente querido.
Diante disso, atualmente, muitas famílias têm optado pela antecipação de herança. Apesar do termo parecer estranho, dado que a pessoa ainda está em vida, esta prática nada mais é que uma estratégia de planejamento sucessório a qual pode trazer vantagens quando comparada ao processo mais tradicional.
Como funciona a antecipação de herança?
A prática consiste basicamente em uma doação por parte do detentor do patrimônio para um de seus herdeiros necessários, sejam eles ascendentes (Pai, mãe, avô, avó, etc.) ou descendentes (filho, neto, etc.).
Neste sentido, qualquer doação feita aos ascendentes, descendentes, ou cônjuge é considerada uma antecipação de herança. Isto é feito, no intuito de garantir uma divisão justa dos bens que cabe a cada um dos herdeiros, como é previsto no Código Civil.
“A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”, art. 544 do Código Civil.
Vale ressaltar que o dono do patrimônio pode realizar doações para pessoas a sua escolha, além dos herdeiros necessários. Contudo, isto só poderá ser feito mediante ao cumprimento de algumas regras, confira:
- O valor da doação é limitado das seguintes maneiras:
- A doação não pode ser em um valor que não deixe renda suficiente para subsistência do doador (recursos designados para alimentação, saúde, moradia, entre outras necessidades essenciais);
- O valor da doação também não pode ser superior a 50% do patrimônio total do doador. Isto porque, quando maior que este percentual, os 50% reservados por lei aos herdeiros essenciais serão afetados.
De todo modo, estando enquadrado nas regras determinadas para a prática, a antecipação de bens pode ser feita das seguintes maneiras:
- Para bens de valor significativo: deve ser feita por escritura pública ou por instrumento particular (também por escrito);
- Bens móveis de pequeno valor: neste caso, a doação pode ser estabelecida verbalmente, ou seja, apenas passar de uma pessoa para a outra. Isto, em geral, é feito com bens tradicionais de família.
Vala destacar que o acompanhamento de um advogado é indispensável para realizar a antecipação da herança, dado que este trata-se de um procedimento judicial. Ademais, um profissional moldará as melhores estratégias de modo a evitar possíveis transtornos futuros.
Vantagens da prática
Por fim, confira pelo menos 5 vantagens que este tipo de planejamento sucessório pode trazer:
- Reduz a burocracia de um inventário, bastando apenas apresentar a antecipação concedida a cada parte;
- Economiza tempo;
- Redução Tributária;
- Reduz os custos judiciais;
- Evita desgastes emocionais.
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Fonte: Jornal Contábil
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