Em mais um ano, as festividades de carnaval foram canceladas em diversas cidades, mas como fica a situação do feriado nas empresas, os funcionários terão direito a folga? Para o presidente do Conselho de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, é importante compreender que apesar de ser uma tradição no Brasil, o carnaval não é um feriado nacional.
“O feriado de carnaval só existe de fato nas localidades em que a lei estadual ou municipal o estabelece. Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, apenas a terça-feira de carnaval é feriado estadual, de acordo com a Lei nº 5.243/08”, explica Nehme.
Neste caso, mesmo que as comemorações tenham sido canceladas em razão da pandemia, o descanso assegurado pelo feriado deve ser mantido.
“Todo trabalhador tem direito ao descanso em dias de feriado ou à remuneração em dobro, no caso da compensação não acontecer na mesma semana. Nas localidades em que o carnaval não é feriado, o empregador deve considerar o previsto na convenção coletiva e, a partir disso, pode adotar a medida que preferir em relação aos seus empregados”, orienta o especialista.
Confira quais medidas o empregador pode adotar em estados que o feriado não é determinado por lei:
- Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas em razão do carnaval, via acordo individual ou banco de horas. Neste caso, é importante se atentar aos limites de compensação previstos em lei e aos termos da convenção coletiva de trabalho aplicável;
- Exigir trabalho normal dos empregados;
- Optar por conceder folga aos funcionários, sem necessidade de compensação, na data inicialmente definida para o carnaval ou na futura data, caso as festividades sejam remarcadas;
- Conceder folga aos funcionários, com correspondente compensação das horas não trabalhadas, por meio de acordo individual de compensação ou banco de horas, desde que observados os limites de compensação previstos em lei e observados os termos da convenção coletiva de trabalho aplicável.
Repartições públicas
No caso de órgãos públicos, o governo federal divulgou no dia 20 de dezembro de 2021 a portaria Nº 14.817, que determina que os dias 28 de fevereiro, e os dias 1º e 2 de março serão ponto facultativo, sendo a quarta-feira de cinzas (02/03) ponto facultativo até às 14h.
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Fonte: Jornal Contábil
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