Uma empresa deve cumprir diversas obrigações anuais e mensais, portanto, estar atualizado sobre elas é algo indispensável. Hoje vamos te informar sobre a DCTF 2022 para você se atualizar.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tem como finalidade enviar à Receita Federal informações sobre os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe sobre a DCTF em 2022, prazo, atualização do programa da DCTF, entre outras informações.
Se mantenha atualizado!
O que é a DCTF?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação acessória que deve ser transmitida mensalmente, cujo objetivo é declarar informações sobre os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo.
É com esta declaração que a Receita obtém informações para efetuar o lançamento do crédito tributário e se informa como o contribuinte quitou esse crédito.
Qual prazo de entrega da DCTF 2022?
O prazo para enviar a DCTF é o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de fevereiro devem ser declarados somente no mês de abril.
Se um contribuinte enviar esta declaração após o prazo, ele será multado por conta do atraso na entrega da obrigação.
Como enviar a DCTF?
Veja a seguir como enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:
- Baixe o Programa Gerador da DCTF 2022 (que já está disponível) e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
- Após preencher, grave a declaração e envie à Receita Federal, através do programa ReceitaNet:
- O programa da Receita valida e transmite as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
- Acompanhe o processamento do envio para verificar a situação da entrega:
- Se a situação da declaração mostrar que ela está retida em malha, verifique as inconsistências e se for necessário, retifique as informações enviando uma declaração retificadora.
Nova versão Programa Gerador da DCTF
A Receita Federal divulgou ontem, dia 3 de fevereiro de 2022, que a nova versão do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF) já está disponível para download.
A versão 3.6 do Programa deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora.
Essa nova versão permite ainda o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas, não perca tempo e se atualize.
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Fonte: Jornal Contábil
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