Nos últimos dias todos os meios de comunicação estão divulgando uma grande novidade lançada pelo INSS!

Agora o trabalhador pode requerer sua aposentadoria por idade urbana diretamente pelo telefone 135 ou via internet! São avanços como esse que facilitam e muito a vida do trabalhador!

Portanto, basta ligar ou entrar no portal Meu Inss, e fazer sua solicitação de aposentadoria. Em seguida você receberá o número de protocolo e basta aguardar! Se todos os seus dados estiverem completos no sistema do INSS, sua aposentadoria será concedida automaticamente!

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Caso seja necessária a complementação das informações que constam lá, o INSS ligará e será agendado um dia para que você compareça à agência mais próxima da sua residência!

Além da aposentadoria por idade, também é possível solicitar o salário-maternidade pelos mesmos canais da aposentadoria! Para as mamães este foi um avanço e tanto, pois se torna mais simples obter o benefício, sem a necessidade de se deslocar com seu pequeno até uma agência e aguardar nas filas! Assim basta fazer a solicitação e ir receber o benefício na data prevista!

Talvez neste ponto do texto surja a dúvida para o leitor: quais são os requisitos para receber aposentadoria por idade urbana e quais os requisitos para receber o salário-maternidade?

Vamos ao requisitos para cada um desses benefícios previdenciários:

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

*15 anos ou 180 meses de contribuição;

* Trabalhador Urbano: 60 anos se mulher e 65 anos se homem;

SALÁRIO-MATERNIDADE

Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)

*10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

*isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

* Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

* Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

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Via Prevsimples

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Fonte: jc