Muitas vezes ao tentar emitir uma NF-e aparecem diversos tipos de Rejeições de Inscrição Estadual que podem atrapalhar o empreendedor a emitir este documento fiscal, mas para evitar problemas é preciso se informar.
É preciso conhecer os tipos de Rejeições de Inscrição Estadual (IE) na emissão de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), vamos te ajudar a corrigir os erros para evitar que esses problemas continuem atrapalhando a sua emissão de notas.
Acompanhe este artigo até o fim e conheça os principais tipos de Rejeições de Inscrição Estadual na emissão de uma NF-e e aprenda como resolver esses problemas.
Tipos de rejeições de Inscrição Estadual
Veja abaixo os principais tipos de rejeições estaduais na emissão da NF-e e seus códigos de identificação:
- Rejeição 209: Inscrição Estadual do emitente inválida
A invalidação do número da Inscrição Estadual pode acontecer quando o sistema de emissão da nota fiscal corta algum número, quase sempre é o zero, ou inverte a posição do zero, assim uma inscrição que não existe é criada.
A rejeição 209 acontece na tentativa de emitir notas NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica), modelo 66.
Para acabar com esse erro, é necessário verificar se o emitente está colocando o número da Inscrição Estadual de maneira correta.
Para verificação você pode usar o Sintegra, o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) ou uma API de consulta de Inscrição, implementada no sistema de gerenciamento da sua empresa.
Se o seu empreendimento utiliza um software do tipo ERP para fazer a emissão de documentos fiscais, a inversão ou supressão do zero pode ser um erro no sistema, será necessário entrar em contato com o suporte da empresa provedora para solucionar o problema.
- Rejeição 210: Inscrição Estadual do destinatário inválida
O segundo erro das rejeições de Inscrição Estadual é a rejeição 210, ela pode aparecer nas emissões de NF-e.
O que pode gerar uma IE de destinatário inválida são os mesmos que ocasionam erros do emitente.
Portanto, se um número foi excluído, ou trocar de posição, esse erro pode acontecer, ele também pode ocorrer se o dígito verificador (os dois números finais) estiverem errados.
Verificar o número correto de Inscrição Estadual nos bancos de dados mencionados na rejeição 209 e a correção do erro no ERP também são maneiras de corrigir a rejeição 210.
- Rejeição 211: Inscrição Estadual do substituto inválida
A rejeição 211 acontecerá quando uma NF-e com origem em Minas Gerais com destino para São Paulo, for elaborada com o IEST (Inscrição Estadual do Substituto Tributário) do estado do Paraná.
Para correção deste erro é só colocar a Inscrição Estadual do Substituto Tributário referente a São Paulo corretamente no sistema para finalizar a nota.
- Rejeição 229: Inscrição Estadual do emitente não informada
Este erro pode acontecer se o emissor se esquecer de informar o número na hora de fazer o documento ou ter sido anulado, isso acontece quando a sequência numérica é zerada.
É só informar o número da Inscrição Estadual corretamente para finalizar a emissão da nota.
- Rejeição 230: Inscrição Estadual do emitente não cadastrada
Em todos estados existem prazos para liberação da Inscrição Estadual de empresas ou unidades recém-criadas, portanto, somente após ativadas as IE é que é permitida a emissão de notas do tipo NF3-e.
Então, verifique o status da IE e entre em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do seu estado para se informar sobre o processo de cadastro/ativação.
- Rejeição 231: Inscrição Estadual do emitente não vinculada ao CNPJ
Esse erro acontece nos casos onde o sistema de emissão de notas ou quem está emitindo a Nota Fiscal confunde a IE da filial com a da sede.
É necessário saber que a matriz de uma empresa e as filiais possuem seus respectivos CNPJ e Inscrições Estaduais. É preciso corrigir isso para finalizar a nota fiscal.
- Rejeição 232: Inscrição Estadual do destinatário não informada
Finalizando a lista das Rejeições, falaremos sobre a 232, esse erro ocorre quando o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica é isento ou não contribuinte de ICMS, porém, possui uma Inscrição Estadual ativa, mas não informada na emissão do documento fiscal.
Para continuar a criação da nota, é necessário saber o número da Inscrição Estadual do destinatário e colocar ele no campo do sistema para finalizar a NF-e.
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Fonte: Jornal Contábil
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