Possuir dívidas é sempre uma péssima notícia, principalmente quando os débitos estão inscritos na Dívida Ativa da União, mas, existem programas para regularização desses débitos que podem ajudar o contribuinte.
Portanto, se você possui débitos inscritos em Dívida Ativa da União, não se preocupe, existem programas para as empresas do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais e outras pessoas físicas e jurídicas.
Acompanhe este artigo até o fim e se informe sobre os programas de regularização fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União.
Programa de Regularização do Simples Nacional
O Programa de Regularização do Simples Nacional abrange somente os débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de janeiro de 2022, administrados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Neste programa são beneficiados Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Essa negociação permite o pagamento de uma entrada equivalente a 1% do valor total das inscrições selecionadas.
Essa entrada pode ser parcelada em até 8 vezes e o pagamento dos valores restantes podem ser divididos em até 137 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais, limitado em 70% sobre o valor total de cada débito negociado.
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
A Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional permite a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, o valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos que dá o valor de R$ 72.720.
O pagamento da entrada de 1% pode ser dividida em 3 parcelas, sem desconto.
O pagamento do valor restante pode ser feito com descontos, da seguinte maneira:
- Até 9 parcelas mensais: Desconto de 50% sobre o valor total;
- Até 27 parcelas mensais: Desconto de 45% sobre o valor total;
- Até 47 parcelas mensais: Desconto de 40% sobre o valor total;
- Até 57 parcelas mensais: Desconto de 35% sobre o valor total.
A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 para os MEIs.
E para reparcelamento (renegociação), a entrada será de 2% do total do débito para aderir à nova negociação.
Programa de Retomada Fiscal no Âmbito da PGFN
O prazo para adesão a negociação de débitos em diversas modalidades de transação, para pessoas físicas e jurídicas vai até 25 de fevereiro de 2022, podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro.
Conheça as modalidades de negociação:
- Transação Extraordinária
Abrangência: Pessoas físicas (até mesmo falecidas) e jurídicas (mesmo baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial), sem limite no valor máximo da dívida.
Entrada: Entrada de 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 3 meses ou 2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento.
Saldo restante: Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014, podem pagar em até 142 parcelas, com valor mínimo de R$ 100,00.
- Transação excepcional
Abrangência: Pessoas físicas (até mesmo falecidas) e jurídicas (mesmo baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial), sem limite no valor máximo da dívida com para dívidas de até R$ 150 milhões.
Entrada: Essa modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses.
Saldo Restante:
Para pessoa jurídica, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os encargos legais, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.
Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores dos encargos legais, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
- Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários
Abrangência: pessoas físicas (até mesmo falecidas) e jurídicas (mesmo baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial), com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, sem limite de valor da dívida.
Entrada: 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, podendo ser dividida em até 12 parcelas.
Saldo restante: O valor restante do débito poderá ser parcelado em até 133 meses. As parcelas também podem ser pagas semestralmente, a critério do contribuinte
Se pode conseguir um desconto de até 50% ou até 70% sobre o valor total da dívida, dependendo do público-alvo.
- Dívida ativa de pequeno de valor
Abrangência: pessoas físicas (até mesmo falecidas) e jurídicas (mesmo baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com débito inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano e que o valor consolidado seja igual ou menor que 60 salários mínimos.
Entrada: 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses
Saldo restante: parcelado em até 55 meses, com desconto de até 50% do valor total
- Transação na Dívida Ativa do FGTS
Essa modalidade oferece descontos de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para realizar o pagamento em até 144 prestações, dependendo do perfil do empregador e da dívida.
O valor dos pagamentos não poderão ser menores que R$222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Essa modalidade de negociação é direcionada para os empregadores que possuem dívida ativa do FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão.
Os empregadores que possuírem débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, através do serviço Acordo de Transação Individual.
Essa modalidade em especial tem o prazo de adesão até 28 de fevereiro de 2022.
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Fonte: Jornal Contábil
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