Opções é uma modalidade de mercado a prazo. É quando são negociados direitos de comprar ou vender ativos, por meio de pagamento de um valor conhecido como prêmio por parte de um titular, que é o comprador, para um lançador, que é o vendedor. O preço do ativo e o prazo de exercício são determinados antes da negociação.
Seguindo a regra para demais investimentos, os ganhos que você obtém sobre operações de compra e venda de opções sofrem tributação.
Porém, como acontece com as ações, em que a tributação muda se forem operações de compra e venda realizadas em um único dia e em dias diferentes – respectivamente day trade e swing trade -, o investidor que tem lucros com uma operação de opção também tem alíquotas diferentes para pagar em cada tipo de operação.
Vamos entender melhor como funciona a tributação no mercado de opções?
O que é tributação de opções
A tributação de opções é de 15% sobre lucros em operações swing trade e de 20% em operações day trade, descontando os custos operacionais. A única coisa que muda para o mercado de ações, é que não existe isenção de Imposto de Renda nos meses com vendas até R$ 20 mil. Por isso, qualquer lucro que você tiver sobre opções é tributável.
Entretanto, não se esqueça que é possível compensar o valor do lucro com opções com prejuízo de ações, desde que ambas sejam do mesmo tipo de operação: as duas precisam ser day trade ou swing trade, nunca diferentes.
Como funciona a tributação das opções
O responsável por calcular os ganhos com opções é você, investidor. Os valores devem ser verificados até o último dia útil do mês seguinte ao da operação que produziu lucro. Muita gente pensa que o Sicalc, o programa do Leão que gera o DARF para pagamento do IR, faz esse cálculo automaticamente, mas ele não faz.
Portanto, você deve somar todos os lucros em opções no mês. Para fazer essa conta é preciso conhecer as cinco situações possíveis em que as opções geram lucro. Listamos abaixo.
1. Opções que não chegaram no vencimento
Essa situação acontece quando você compra ou vende opções antes de chegar no dia do exercício. É o que os investidores chamam como “antes de virar pó”. Para calcular o tributo nesse caso, diminua o preço da compra do preço da venda. Se tiver lucro, diminua os custos de transação, como taxas e corretagem. Desconte 15% do que sobrar.
Importante: a alíquota de 15% é válida para todas as opções, exceto se for day trade: nesse caso, a alíquota é de 20%. Lembrando que é considerada uma operação normal se a compra e venda forem em dias diferentes, ou seja, swing trade. Se a compra e venda acontecerem no mesmo dia, aí é uma operação day trade.
Se você não tiver ganho, não tem Imposto de Renda a pagar.
Caso você tenha comprado uma opção que virou pó, aí teve prejuízo de opções no Imposto de Renda. Já o vendedor, que é quem recebeu o dinheiro, teve lucro, pois ganha esse valor ao chegar no exercício. Nessa situação, quem paga 15% de Imposto de Renda é o vendedor (lançador).
2. Opções exercidas: titular de call
A opção de compra, também chamada de call, dá ao comprador (titular) o direito de comprar um determinado ativo pelo preço determinado no contrato da opção, durante determinado tempo e conforme data estabelecida.
Quem comprar a opção que for exercida, vai ter um preço médio da ação mais alto, ou seja, vai ficar mais caro o custo dessa ação. Aqui você precisa diminuir o preço médio de compra da ação do preço de venda da ação, sempre levando em conta o custo da opção.
3. Opções exercidas: lançador de call
Outro caso possível é de quem vendeu e recebeu o prêmio da opção, quando o preço médio da ação é reduzido. Nesse caso é preciso levar em conta o prêmio da opção e diminuir do preço médio da ação, para só depois descontar a alíquota correspondente.
Como o lançador recebe o prêmio da opção, o preço médio da ação reduz. Por essa razão que o valor recebido pela call é retirado do custo médio da ação.
4. Opções exercidas: titular de put
A opção de venda, também conhecida pelos investidores como put, dá ao titular o direito de vender, a um preço determinado, um ativo específico que foi definido no ato do contrato.
Se você comprou uma put, então você vai entregar as suas ações no exercício. Adicione o valor do prêmio da opção ao preço que você pagou pela ação.
5. Opções exercidas: lançador de put
Por fim, também existe a situação de quando o vendedor não paga Imposto de Renda enquanto não vender a ação. Quando vende, recebe o valor do prêmio e precisa reduzir o valor do preço médio da ação que ele vai comprar no exercício, pois é obrigado a comprar uma ação se ele for exercido.
Como pagar Imposto de Renda de opções
Como comentamos no início deste artigo, você vai precisar usar o Sicalc para gerar o DARF que deve ser pago até o vencimento, para não gerar multas. Se você deixar o DARF vencer, deverá gerar um novo, também no Sicalc, que incluirá os juros de forma automática.
O código que deve ser usado é o “6015”, que é o código para operações com opções. Você precisa incluir o valor de 15% sobre a soma de todos os seus lucros com opções no mês.
Emita o DARF e pague na sua agência bancária ou pelo internet banking do seu banco, buscando por essa opção de guia de pagamento.
Como declarar opções
Além de fazer esse pagamento mensal, você deve informar seus lucros e prejuízos com opções na Declaração Anual do Imposto de Renda, mas fique tranquilo, pois não precisará pagar mais nenhuma taxa.
Declarar opções é bem semelhante a declarar ações, só o que muda são os cálculos. Siga o seguinte passo a passo:
- Na ficha “Bens e Direitos” do programa de declaração da Receita Federal, use o “Código 47” caso o valor da compra tenha sido superior a R$ 140.
- Em “Discriminação”, digite a quantidade e a série das opções e também a data de vencimento. Para cada série, abra um novo item.
- Por exemplo, na declaração enviada em 2021, você vai precisar preencher “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”: em cada uma dessas datas, informe a sua posição em cada série de opções da sua carteira em 2020, sempre pelo custo de compra.
- Você deve informar os lucros com opções, mês a mês, na ficha “Renda Variável”, em “Operações Comuns/Day-Trade”.
- Se você tiver operações conjugadas com opções de compra e venda (box), os lucros precisam ser informados apenas na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Utilize o “Código 06”, porque nesse caso os lucros são tributados na fonte.
- Já que você pode compensar o valor do lucro com opções com prejuízo de ações, desde que ambas sejam swing trade ou ambas sejam day trade, informe as perdas na ficha “Renda Variável”, mês a mês, mas incluindo um sinal negativo na frente, para ter direito à compensação.
Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a tributação no mercado de opções? Caso queira esclarecer mais alguma questão, deixe sua dúvida em nossa comunidade.
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Original de Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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