Calcule o valor da rescisão no caso de demissão sem justa causa
Se você foi demitido, recebeu aviso prévio ou está pensando em pedir demissão, ou até mesmo fazer um acordo com seu empregador, você está no lugar certo.
Mas afinal, quanto vou receber de rescisão? Bom, primeiramente isso vai depender a modalidade de rescisão do contrato: se foi SEM justa causa, por JUSTA CAUSA, pedido de demissão ou acordo extrajudicial (art. 484-A da CLT).
Neste post eu vou ensinar a você como calcular suas verbas rescisórias no caso de demissão SEM JUSTA CAUSA. O cálculo das verbas rescisórias para demissões por JUSTA CAUSA, pedido de demissão e acordo extrajudicial serão abordados nas próximas postagens. Ah, e no final do artigo eu vou deixar uma dica preciosa – um site onde você encontra várias calculadoras que simplificam todo o trabalho. Vamos lá?
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:
Verbas devidas:
1. Aviso prévio:
1.1. Aviso prévio trabalhado: O aviso prévio trabalhado é quando o empregador avisa que você será desligado em uma determinada data e exige que você trabalhe durante o período de 30 dias. Nesse caso, o valor será invariavelmente um mês de salário mais três dias de salário por ano completo de trabalho.
Por exemplo, se você trabalhou 02 anos e 03 meses quando o empregador lhe concedeu aviso prévio, então deverá cumprir os 30 dias trabalhando, na forma que a legislação estipula (saindo todos os dias mais cedo ou sendo dispensado de trabalhar nos últimos sete dias), porém receberá além dos 30 dias, o valor equivalente a mais 06 dias de trabalho (dois anos completos = 06 dias a mais).
Para saber quanto vale cada dia trabalhado, basta você dividir o seu salário base por 30 e você terá o valor de um dia de trabalho. Exemplo: No caso de trabalhador que tem salário de R$ 1.000,00 / 30 dias, um dia de salário vale R$ 33,33.
Ah, a regra é a mesma independentemente de o mês ter 30 ou 31 dias.
1.2. Aviso prévio indenizado: O aviso prévio indenizado é quando o empregador avisa que você será demitido e procede ao seu desligamento na mesma data. Neste caso, ele dispensa você de trabalhar os 30 dias do aviso prévio e paga uma indenização em idêntico valor.
Assim, no exemplo acima, se você trabalhou 02 anos e 03 meses quando o empregador lhe concedeu aviso prévio indenizado, você é dispensado de trabalhar os 30 dias e deverá receber o valor equivalente a um mês de salário, além do valor relativo a mais 06 dias de trabalho.
O cálculo para chegar ao valor do seu salário/dia é idêntico.
2. Férias:
2.1. Férias integrais: Se na data do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral.
Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3. Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais.
Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão.
2.2. Férias proporcionais: Se entre as suas últimas férias e a data da rescisão ou entre o início do contrato de trabalho e a data da rescisão, ainda não houver transcorrido 12 meses, você terá direito a férias proporcionais na rescisão.
Pode ocorrer de você ter direito cumuladamente a férias integrais E férias proporcionais.
Primeiramente, você deve apurar quantos meses de trabalho há entre as últimas férias ou o início do contrato e a data da rescisão. Vamos imaginar que passaram-se 09 meses entre suas últimas férias e a data da demissão. Neste caso, você tem direito a 9/12 avos de férias (09 meses de férias proporcionais de um inteiro que seria 12 meses).
Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados ( 09 meses) e dividir por 12.
Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão.
Como as férias são integrais e não proporcionais, você multiplica este valor por 09 meses trabalhados (caso do exemplo) e divide por 12. Então, R$ 1.333,33 x 9 meses = R$ 11.999,97. Este valor dividido por 12 totaliza R$ 999,99.
3. 13º salário:
O 13º salário será sempre proporcional ao número de meses trabalhados no ano na data da demissão. Dessa forma, se você for demitido em março, deverá receber 3/12 de 13º salário proporcional. Se for demitido em julho, 7/12, em setembro 9/12, e assim sucessivamente.
Vamos seguir trabalhando no mesmo exemplo: O trabalhador recebe R$ 1.000,00 e foi demitido em 27 de julho. Dessa forma, terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional. Voce deve dividir os R$ 1.000,00 de salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhador, que no caso foi 07.
Assim, R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33
R$ 83,33 x 7 meses = R$ 583,33
4. Saldo de salários:
Vamos imaginar que você foi demitido no dia 27 de julho de 2018, com aviso prévio indenizado, com salário de R$ 1.000,00. Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você foi demitido, os 27 dias que você trabalhou no mês da dispensa serão pagos na rescisão.
Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. No exemplo dado, o valor total ( R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91).
5. FGTS rescisório:
Agora que você aprendeu a calcular cada uma das verbas rescisórias, você precisa saber que sobre elas incide o percentual de 8% que deve ser recolhido pelo empregador e deverá repercutir no valor final da multa de 40% do FGTS.
Assim, você soma odos os valores aos quais você chegou individualmente (férias, 13º, aviso prévio, etc), e calcula quanto é 8% sobre este valor.
Por exemplo: Se a soma das parcelas rescisórias foi R$ 5.000,00, então o FGTS rescisório a que está o empregador obrigado a recolher é de R$ 400,00.
6. Multa de 40% do FGTS:
Além das verbas rescisórias, quando o empregador dispensa o empregado SEM justa causa, deve recolher a multa de 40% do FGTS. Estes 40% incidem sobre todos os recolhimentos de FGTS efetuados mês a mês na sua conta de FGTS na caixa.
E muito importante que você emita um extrato da sua cona de FGTS, o que pode ser obtido junto a uma agencia da CAIXA, para que você verifique se o seu empregador recolheu corretamente todos os meses o FGTS.
Caso você não saiba, o empregador é obrigado a recolher mensalmente o percentual de 8% sobre a sua remuneração total e repassar este valor para a sua conta de FGTS na CAIXA.
Caso haja algum valor menor do que seria devido, ou caso você constate que em algum mês não houve depósito, consulta imediatamente um advogado trabalhista.
Mas, voltando aos números. Se, por exemplo, você tiver R$ 3.000,00 depositados pelo empregador na conta de FGTS, já incluído aqui o FGTS rescisório, o valor da multa será de 40% sobre este valor, ou seja (R$ 3.000,00 x 40% = R$ 1.200,00).
Vale dizer que, por força do artigo 477, § 8º da CLT, caso o pagamento das verbas rescisórias seja feito fora do prazo legal (10 dias), o trabalhador adquire direito ao pagamento de valor idêntico ao seu salário a título de multa.
Achou muito complicados todos estes cálculos? Pois eu tenho uma dica valiosa. São sites especializados em cálculos – trabalhistas e outros – que podem te ajudar muito na hora de calcular sua rescisão. São eles:
http://www.calculoderescisao.org
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Fonte: jc