Prevaleceu o entendimento de que o setor está submetido a regramento específico, não implicando redução de incentivos aos empreendimentos da ZFM. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ação em que o governo do Estado do Amazonas alegava que normas estariam esvaziando incentivos fiscais para empreendimentos do setor de bens de […]

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Fonte: Portal Contnews
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