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A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realmente estressante e um pouco complicada para uma parte das pessoas. Cheia de detalhes, às vezes é preciso recorrer a um profissional a fim de nos ajudar nessa missão anual. 

Um dos itens que pode gerar dúvidas é com relação a quem é dependente e quem é alimentando. Trata-se de um erro muito comum na declaração do Imposto de Renda. O equívoco pode trazer muita dor de cabeça para o contribuinte, implicando até na possibilidade de retenção da declaração na malha fina, já que as informações prestadas erroneamente podem não bater com as movimentações financeiras e outros dados coletados pela Receita Federal.

Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração. Pais separados e que pagam pensão alimentícia aos filhos e/ou ao ex-cônjuge devem estar atentos às regras explicadas nesta leitura. Se o pai paga pensão para o filho, ele deve constar como alimentando na declaração do pai. Na declaração da mãe, o mesmo filho entra como dependente.

A principal vantagem de incluir dependentes ou alimentandos na declaração do IR é a possibilidade de abater as despesas com eles do cálculo do Imposto de Renda. Essa vantagem, porém, só acontece para o pai ou mãe que faz a declaração pelo modelo completo. 

É preciso tomar alguns cuidados para evitar lançar a mesma despesa nas declarações dos dois pais, o que é proibido, ou esquecer de declarar o recebimento da pensão alimentícia do filho.

Acompanhe na leitura a seguir as diferenças entre um e outro e como deduzir corretamente na Declaração do Imposto de Renda.

Quem pode ser dependente? 

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Veja a lista completa e as exigências legais para ser dependente:

  • Cônjuge; 
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum; 
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos; 
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; 
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; 
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; 
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado; 
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76.

Quem pode ser alimentando? 

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto: a ex-mulher, o ex-marido, um filho, ou um parente qualquer. 

Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando. A pessoa que paga a pensão pode incluir o alimentando na sua declaração.

O que pode deduzir? 

O contribuinte que incluir dependentes na declaração pode deduzir os gastos com educação e saúde dele. No caso das despesas com educação, há um limite de R$ 3.561,50 por dependente no ano. As despesas com saúde não têm limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais em nome do dependente.

No caso do alimentando, quem paga a pensão alimentícia pode deduzir esse valor da sua declaração. As despesas médicas e com instrução do alimentando somente poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial ou de escritura pública como obrigação de quem paga a pensão.

Existe a Possibilidade de ser Dependente e Alimentado ao Mesmo Tempo?

Isso pode ocorrer apenas uma vez. Acontece no ano em que a sentença da pensão alimentícia judicial foi concedida.

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Fonte: Jornal Contábil
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