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Em 1945 foi promulgada a atual lei brasileira de falência que prevê a liquidação de empresas insolventes. Essa lei não permitia a recuperação das atividades destas empresas. Com isso, estas tiveram que encerrar seus negócios, em prejuízo de credores, de funcionários e do governo, uma vez que, não havia meios legais que permitissem a renegociação das dívidas, entre os credores e a empresa devedora, para manter seus negócios.

O legislador brasileiro, vendo o exemplo de outros países, notadamente os Estados Unidos da América, discutiu no congresso a promulgação de uma nova lei visando o processo de recuperação das empresas insolventes como estágio anterior a decretação da falência. Foi assim, que em 2004 a lei que disciplina a recuperação judicial (Lei nº 11.101) foi aprovada, entrando em vigor em 2005.

A recuperação judicial é um processo destinado a remediar a situação de crise de uma empresa. Por meio dela, o devedor busca a todo custo a continuidade de suas atividades, mantendo sua fonte de produção e buscando cumprir de forma simples suas obrigações com os credores. Em outras palavras, a recuperação judicial é uma maneira de evitar ou postergar a falência de determinada empresa.

Esta lei considera a retomada econômica de empresas a partir de restrições temporárias de execução financeiras, protegendo a empresa recuperanda dos credores, dando-lhe tempo para reestruturar suas dívidas. Ademais, incentiva os credores e fornecedores a auxiliá-las enquanto enfrentam tais dificuldades.

O processo de recuperação judicial é importante, uma vez que, permite que uma empresa com dificuldades financeiras apresente um plano de reestruturação aos seus credores, em que os devedores têm a possibilidade de renegociar o pagamento de suas dívidas, incluindo reorganizações societárias, sob a proteção da lei.

Por meio da recuperação judicial, a empresa se torna imune aos pedidos de falência até o término das medidas de resgate. Ademais, as dívidas são congeladas por 180 dias, as ações judiciais e a execução judicial são suspensas (stay period), as contas bancárias se tornam impedidas de serem congeladas e os bens impossibilitados de serem apreendidos antecipadamente.

Tudo isso traz incontáveis benefícios, tais como, sociais pela manutenção de empregos e da renda familiar dos empregados, tributários pela manutenção da arrecadação de tributos, e econômicos pela manutenção das atividades da empresa no conjunto da economia.

Por fim, além do processo de recuperação judicial ser benéfico para as empresas que buscam evitar sua falência, a lei 11.101/2005 é um marco importante na recuperação da economia brasileira e é muito importante para o crescimento econômico do país.

Por Dra. Valentina Nery Antunes Maciel

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Fonte: Jornal Contábil
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