As regras para o Imposto de Renda (IR) estavam sendo aguardadas desde o início do ano, elas foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 25/02/2022, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.065 de 24 de fevereiro de 2022.
Entre as principais Regras está o prazo para envio da declaração, que se inicia no dia 7 de março e termina no dia 29 de abril de 2022. Além disso, o PIX foi implementado como forma de pagamento e de recebimento no IR deste ano.
Acompanhe este artigo até o fim e conheça as principais regras para o Imposto de Renda de 2022.
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O Imposto de Renda de 2022 aceita o PIX?
O PIX é uma forma de pagamento e de transferência instantânea, ela já facilita a vida de milhões de brasileiros desde a sua criação, e surgiu como novidade no IR deste ano, o PIX poderá ser usado para recebimento da restituição e para o pagamento do DARF.
Portanto, se após declarar o seu Imposto de Renda de 2022 você tiver direito a restituição, ou for obrigado a realizar o pagamento de tributo, o PIX poderá ser usado, tanto para recebimento, quanto para pagamento.
Para recebimento da restituição a chave PIX deve ser o CPF do declarante, para pagamento de imposto é só escanear o QR Code que estará presente no DARF.
Declaração pré-preenchida
Outra novidade no Imposto de Renda de 2022 é a declaração pré-preenchida, quem tiver uma conta gov.br nível prata ou nível ouro, poderá ter acesso a uma declaração pré-preenchida que vai facilitar muito a elaboração do seu IR.
A conta gov.br pode ter diversas finalidades, para aprender como criar uma conta gov.br e chegar ao nível prata ou ouro, clique aqui.
Deduções
Para Declaração do Imposto de Renda 2022, ano-calendário de 2021, observe as regras para as deduções:
- Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
Segundo a Instrução Normativa RFB n.º 2.065, deve declarar o Imposto de Renda 2022 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Conclusão
Te apresentamos as principais regras do Imposto de Renda 2022, e as principais novidades, como o PIX. O envio da Declaração começa no dia 7 de março e termina no dia 29 de abril deste ano, então, se organize.
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Fonte: Jornal Contábil
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