As regras atuais do vale-alimentação e refeição como os trabalhadores conhecem estão com os dias contados. Isso porque, o governo publicou no dia 10 de novembro de 2021 o Decreto 10.854 que trouxe a simplificação de mil normas trabalhistas em apenas 15.
Conforme determina o decreto foram estabelecidas novas regras para o vale-alimentação e refeição que segundo o governo visa flexibilizar a utilização dos benefícios cedidos pelas empresas aos trabalhadores.
O que vai mudar no vale-alimentação e refeição
O vale-alimentação como conhecemos, onde, os trabalhadores podem utilizar o cartão somente nos estabelecimentos conveniados a bandeira específica não vão existir mais.
Isso porque o decreto publicado pelo governo estabelece que os trabalhadores que utilizam o vale-alimentação vão poder utilizar o cartão em qualquer supermercado ou estabelecimento que aceite o vale como forma de pagamento, independente de ser conveniado ou não com a bandeira.
A mudança permitirá que o trabalhador tenha liberdade para escolher os estabelecimentos mais próximos de sua casa ou ainda os estabelecimentos com melhores preços, proporcionando uma maior liberdade para a utilização do vale.
Além disso, os trabalhadores poderão fazer a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação para outra bandeira, caso seja o interesse do trabalhador, processo esse que ocorrerá de forma gratuita.
Quando as novas regras começam a valer?
As regras infelizmente ainda não estão valendo, isso porque o decreto publicado pelo governo assegurou um prazo para que as empresas possam se adequar às novas mudanças.
Conforme estabelecido pelo decreto, o prazo definido foi de 18 meses contados a partir da data de sua publicação. Logo, como o decreto foi publicado no dia 10 de novembro de 2021, as novas regras do vale-alimentação e refeição estarão valendo a partir de maio de 2023.
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Fonte: Jornal Contábil
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