Você sabia que o eSocial pode representar oportunidades para as empresas contábeis? Siga a leitura para descobrir por quê.

Como você sabe, o eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e divide opiniões. Grande parte dos empresários brasileiros está apreensiva e insegura com seus prazos para início da vigência.

A boa notícia é que você, contador, está no segundo time. Por isso, pode aproveitar o momento para se movimentar com mais rapidez para uma posição de consultoria e parceria estratégica na relação com seus clientes.

Afinal, esta é a hora de acelerar os passos para a transição digital e para que a gestão financeira e contábil se tornem ainda mais integradas.

O que é o eSocial?

O eSocial é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital, que envolve Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal e INSS. A consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega é o seu principal objetivo.

As mudanças sempre trazem consigo algum desconforto, entretanto é preciso perceber a oportunidade para seu escritório, pois com as alterações, seu cliente precisará ainda mais de sua assessoria.

Cabe a você e a sua equipe orientá-lo no cumprimento das obrigações que antes exigiam a entrega de informações a vários órgãos.

Agora o sistema será integrado, e todos os dados estarão em uma única plataforma, o que por si só trará grande agilidade e segurança.

Mudanças com a implementação do eSocial

O sistema começou a operar em janeiro de 2018, iniciando pelas empresas que faturam 78 milhões por ano, sendo que as demais passarão a informar em julho de 2018.

Veja a seguir as principais mudanças:

  • Folha de pagamento digital.
  • Incorporação de comunicação de acidente de trabalho.
  • Geração de guia de recolhimento do FGTS.
  • Não haverá mais exigência da declaração anual da Rais (Relação anual de informações sociais).
  • Incorporação do perfil profissional previdenciário.
  • O livro de registro de empregado será feito por meio eletrônico.
  • Como os vínculos laborais serão cadastrados no sistema, não será mais exigido o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
  • Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Agora relativo aos empregados).
  • As informações de imposto de renda retido na fonte constarão diretamente no sistema.
  • Quadro de horários.
  • Integração de comunicação de dispensa ao E-social.
  • Declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF).
  • A Carteira de trabalho e previdência social será eletrônica (Ainda será implementada).
  • Guia de previdência social.
  • Substituição de informações à previdência por eventos que estarão no sistema.

Como são muitos dados, é importante os empregadores reunirem as informações o quanto antes, a fim de evitar autuações e posteriores problemas na implantação.

Novas regras do eSocial

Recentemente, foi implantada a versão 2.4.02, que altera a versão beta publicada no final de 2017 em diferentes pontos:

  • Cadastramento inicial da admissão do trabalhador
  • Trabalhador sem vínculo
  • Prazo de envio de alguns eventos
  • Admissão de empregado.
  • Outras alterações técnicas.

Para o escritório de contabilidade e para as empresas é sempre interessante a consulta constante do novo Manual de Orientação (MOS) 2.4, no qual é possível identificar com maior precisão os eventos de alteração desta nova versão.

Agora de fato o sistema começa a contar com uma base onde os vínculos trabalhistas estão integrados.

É importante lembrar, também, que os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de janeiro também estão obrigados à EFD-Reinf a partir do mês de maio deste ano.

Oportunidades do eSocial para escritórios contábeis

profissão contábil é em si grande responsável pelos dados consistentes e reais das situações financeiras das empresas. Assim, o contador muitas vezes precisa trabalhar com uma grande quantidade de documentos e dados, sempre se reportando a vários órgãos diferentes.

Uma das principais vantagens dessa era de integração dos sistemas é facilidade e segurança no envio de dados e recebimento de documentos.

Com o novo sistema, o escritório de contabilidade evita pelo menos quinze prestações de informação aos órgãos competentes, o que traz agilidade aos processos contábeis.

Outra grande oportunidade se encontra na possibilidade de prestar uma consultoria mais próxima do cliente, uma vez que serão necessários treinamentos de capacitação.

Além disso, com tantas dúvidas que surgem com a implementação da nova plataforma, o cliente recorrerá com maior frequência aos serviços de um profissional contábil.

Pontos de atenção do E-social

É importante como contador que você fique atento a alguns pontos importantes para melhor orientar seus clientes:

  1. Os empregadores que não observarem o prazo para o envio dos dados de acordo com cada ciclo, não conseguirão incluir novas informações. As etapas iniciais são requisitos básicos para as etapas seguintes.
  2. Empregadores que não observarem os prazos ficarão sujeitos a sanções.
  3. As admissões ocorridas quando do início da obrigatoriedade, devem ser informadas até um dia antes de o empregado iniciar a prestação de serviços.
  4. O fato de a implementação ser dividida em fases, não exclui a obrigatoriedade do envio das informações dentro do prazo
  5. A extinção das obrigações acessórias não será automática, mas cada órgão competente publicará seus atos normativos, oficializando assim a não necessidade da entrega das declarações, de modo que é importante acompanhar e estar informado para evitar possíveis penalidades.
  6. O eSocial é uma ferramenta para a unificação de dados dos funcionários do seu cliente e está diretamente ligada à contabilidade trabalhista, lançar os dados dos empregados de maneira correta e transparente evitará problemas posteriores, então é necessária uma atenção quanto a este fato.

Prazos de adaptação ao E-social

Confira os prazos divulgados no site do eSocial para a adaptação das etapas e fases e verifique em qual delas seus clientes se encaixam:

Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

  • Fase 1: Envio de informações relativas à empresa – Janeiro 2018
  • Fase 2: Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos – Março 2018
  • Fase 3: O envio de folhas de pagamento torna-se obrigatório – Maio 2018
  • Fase 4: Substituição da compensação cruzada e GFIP – Julho 2018
  • Fase 5: Envio de dados de segurança e saúde do trabalhador – Janeiro 2019.

Todas as demais empresas privadas

(Simples, MEIs e pessoas físicas que possuem funcionários também entram aqui)

  • Fase 1: Julho/2018
  • Fase 2: Setembro/2018
  • Fase 3: Nov/2018
  • Fase 4: Janeiro/2019
  • Fase 5: Janeiro/2019.

Adesão dos Entes Públicos

  • Fase 1: Janeiro/2019
  • Fase 2: Março/2019
  • Fase 3: Maio/2019
  • Fase 4: Julho/2019
  • Fase 5: Julho/2019.

Segundo o Comitê Gestor do eSocial, o sistema está completo e pronto para operar e o faseamento é apenas uma maneira de permitir que as empresas se adaptem ao projeto e façam a transição de maneira amena de modo a evitar penalidades e multas.

Via ContaAzul

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Fonte: jc