Foi divulgado o lançamento de uma resolução lançada pelo Governo Federal onde passa a vigorar um novo modelo da carteira de identidade nacional.
O novo documento de identidade nacional traz algumas mudanças e facilitações e substitui o RG, onde o CPF passará a ser o único número de registro nacional e o objetivo é realizar a padronização do documento em todo o país.
Quais as mudanças com a nova carteira de identidade nacional?
Com o lançamento da resolução muitas pessoas têm que perguntado quais seriam as mudanças do novo documento para o antigo RG, confira:
- O número usado para o registro nacional será o do CPF;
- A autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive ‘offline’, sendo assim, apenas o CPF será considerado;
- O RG não substitui o passaporte;
- O novo documento poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul, a mudança é para facilitar a verificação da validade do documento;
- A população também terá acesso à carteira de identidade digital pelo Gov.br;
- Quando for emitida uma carteira de identidade em uma unidade da federação diferente daquela onde foi feita a primeira, ela passa a ser considerada segunda via;
- O documento contará com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes;
- Além disso, o cidadão poderá optar por incluir informações de saúde em seu documento no momento da emissão como o grupo sanguíneo, se é doador de órgãos e informações sobre casos particulares de saúde, que possam contribuir para salvar a vida do cidadão;
- O visual do documento também será único para todo o país.
A numeração ser única é importante, afinal atualmente, um cidadão pode ter a carteira de identidade com um número em um estado e, caso solicite o documento em outro, vai obter um novo número. Dessa forma, um mesmo cidadão pode ter 27 números diferentes de carteira de identidade. A mudança acaba com essa possibilidade e coíbe fraudes.
Preciso trocar meu RG pelo novo documento?
Quem possui o RG não precisa se desesperar para emitir um novo documento, pois a identidade usada seguirá atualmente aceita da mesma forma, ou seja, por até 10 anos para aqueles com até 60 anos e os que possuem mais de 60 anos terão seu documento aceito por tempo indeterminado.
Esse prazo de 10 anos do RG se manteve, pois, embora muitos não saibam o atual documento de identidade possui um prazo de validade de 10 anos.
Quanto a validade do novo documento ocorrerá conforme a idade do portador no momento em que emitir seu documento, sendo assim, a validade será de cinco anos para quem tem até 11 anos, de 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos e a validade indeterminada a partir dos 60 anos.
O novo documento de identidade nacional terá prazo de validade de acordo com a idade do portador no momento da emissão. A validade será de cinco anos para quem tem até 11 anos de idade, de 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos e a validade indeterminada a partir dos 60 anos.
Além de todas essas novidades, a nova carteira de identidade terá mais uma funcionalidade, passará a ser documento de viagem devido à inclusão de código no padrão internacional.
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Fonte: Jornal Contábil
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