O cidadão através do pagamento de impostos federais, estaduais e municipais, é o responsável pela verba que o governo utiliza para realizar a manutenção da saúde, educação e saneamento básico.
Com esses tributos, o governo arrecada uma parcela da renda da população e reverte em prestação de serviços básicos para o povo.
A falta de pagamento dos tributos obrigatórios é passível de penalização com multa, ou sanções legais e administrativas.
Quem é o responsável pelos impostos federais, estaduais e municipais?
A cobrança desses impostos fica sob responsabilidade dos governos federais, estaduais e municipais. E, cada tributo tem destino específico, conforme o tipo de arrecadação realizada.
Resumindo, fica a cargo do governo de cada localidade essa responsabilidade, e a verba recolhida deve se destinar à população através da Previdência Social, programas públicos de saúde, infraestrutura e administração, entre outros.
O Brasil é um dos países que mais possui taxas e impostos no mundo, com um total de noventa e duas cobranças listadas no Portal Tributário, e distribuídas entre várias competências.
Veremos aqui os principais tributos, quem é responsável pela cobrança e mais informações detalhadas sobre cada um.
Quais são os Impostos Federais ?
Os tributos federais representam 60% da arrecadação do país, e são de responsabilidade do Governo Federal, sendo seu principal destino a manutenção do próprio governo.
A maioria dos impostos cobrados no Brasil são os federais, os quais listamos aqui com suas especificações.
II – Imposto sobre Importação: imposto regulador para todos os produtos vindos do exterior, quem faz seu pagamento são os importadores, e seu cálculo tem taxas variáveis que dependem do Poder Executivo e da política cambial.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: pago em todas as operações financeiras realizadas, como por exemplo: seguro, atraso no pagamento de cartão de crédito, câmbio, entre outras. Sua taxa varia de acordo com a operação realizada, e é uma forma do governo controlar a economia.
IR – Imposto de Renda: cobrado com base nos rendimentos recebidos anualmente de pessoas físicas ou jurídicas, e também uma maneira do governo acompanhar a evolução no patrimônio dos cidadãos e das empresas.
IE – Imposto de Exportação: cobrado de produtos que estão saindo do país, tal como o II sua alíquota é variável, mas nesse caso, quem paga são os exportadores.
ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural: cobranças com relação a propriedades rurais, a taxa é calculada com base no tamanho e na forma de utilização da propriedade.
IE – Imposto Extraordinário: criado para fornecer auxílio aos EUA durante o enfrentamento de uma guerra.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: relativo a produtos nacionais ou importados que passaram pelo processo de industrialização, é cobrado de estabelecimentos importadores, comerciantes e arrematadores.
PIS – Programa de Integração Social: recolhido para pagamento do abono do PIS, e cobrado junto ao COFINS.
COFINS – Contribuição de Financiamento da Seguridade Social: se baseia na receita bruta das empresas, com objetivo de arrecadar verba para a previdência social do trabalhador.
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido: cobrança para pessoas jurídicas que residem no Brasil e tem função de apoiar a Seguridade Social.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social: o imposto de órgão do mesmo nome, tem como objetivo recolher verba para a Previdência Social e garantir benefícios previdenciários para todos.
E quais são os Impostos Estaduais?
Os impostos estaduais ficam sob responsabilidade de cada estado, e compõem cerca de 28% da contribuição total do país.
Com a verba dos impostos estaduais, é feita a manutenção de serviços do estado, como melhorias em escolas e faculdades estaduais, rodovias, entre outros.
A seguir, alguns dos impostos estaduais e suas especificações:
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores: imposto recolhido anualmente para donos de veículos automotores, e seu valor varia entre os Estados.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis: seu valor é determinado pelo Senado, acontece na transferência de bens ou direitos consequentes de doações ou óbitos.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias: ocorre com produtos ou serviços que são tributáveis, entre estados e cidades e pessoas físicas ou jurídicas.
O ICMS é o imposto de maior arrecadação independente do país, e suas alíquotas podem variar entre os Estados e o DF, e dependem do tipo de movimentação, se são internas ou interestaduais.
Quais são os Impostos Municipais?
Esses refletem a menor porcentagem de recolhimento do Brasil, e dizem respeito somente a 5,5% do montante final. Mas podem fazer a diferença, pois são utilizados em melhorias em escolas, Unidades de Pronto Atendimento, e investidos em serviços públicos municipais. São eles:
ISS – Imposto Sobre Serviços: principal imposto municipal, referente aos serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos.
IPTU – Imposto Territorial Urbano: cobrado anualmente aos donos de imóveis do meio urbano. Seu valor é baseado no venal do imovel, e os descontos e acréscimos são definidos pelo município.
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Móveis: cobrado sobre a transferência de donos de imóveis, salvo em casos de doação ou óbito. O valor cobrado é calculado sobre o valor de venda do imóvel. Em 2021, foi aprovada uma redução do ITBI no DF, a fim de movimentar a economia.
Além de todos os tributos federais, estaduais e municipais, as empresas devem se atentar às obrigações acessórias, que são as informações enviadas pelas empresas às autoridades, de acordo com a receita efetiva gerada.
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Artigo por Facilite
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Fonte: Jornal Contábil
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