Nesta segunda-feira (7) se inicia o prazo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para todos os brasileiros que tiveram rendimento superior a R$ 28.559,70. O prazo de entrega se estenderá até às 23h59min do dia 29 de abril.
Com o início da prestação de contas ao leão, decidimos separar uma lista completa de documentos que precisam ser enviados na declaração deste ano, para que você evite cair na tão temida malha fina por não prestar as contas corretamente.
Dados pessoais
O primeiro passo para prestar contas ao leão de forma correta é se atentar aos dados pessoais e também dos seus dependentes. Apesar de ser algo sim, é extremamente necessário se atentar a essas informações:
- Endereço atualizado;
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (caso tenha);
- Atividade profissional atual;
- Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (caso tenha).
Informação dos bens e contas
O contribuinte que vá declarar bens como, imóveis e veículos devem se atentar aos seguintes documentos:
- Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.
Renda
O contribuinte que vai declarar sua renda precisa se atentar aos seguintes documentos:
- Instituições financeiras;
- Aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros, pró-labore;
- Aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
- Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão;
- Informações do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda.
No caso de renda variável é necessário se atentar aos seguintes documentos:
- Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
- Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;
- DARFs de Renda Variável.
Pagamentos e deduções
O contribuinte precisa se atentar aos seguintes documentos:
- Comprovantes de gastos com educação;
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
- Comprovante de doações;
- Recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde;
- Despesas médicas e odontológicas.
Programa para declaração do Imposto de Renda
Este ano o contribuinte pode realizar a declaração do Imposto de Renda da seguinte forma:
- Através do programa do Imposto de Renda disponível para computadores (listamos a seguir);
- Através do aplicativo Meu Imposto de Renda no seu celular Android ou iOS.
- Realizando o preenchimento online no site da Receita Federal.
No caso dos contribuintes que vão baixar o programa em seus computadores será necessário se atentar ao sistema operacional do mesmo, confira:
Para baixar o sistema da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o programa conforme o sistema operacional, confira:
- Sistema operacional Windows, clique aqui para baixar o programa.
- Sistema operacional MacOS, clique aqui para baixar o programa;
- Sistema operacional Linux, clique aqui para baixar o programa;
- Multiplataforma, clique aqui para baixar o programa.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida, que inclusive é recomendada para contribuintes de primeira viagem, começa no dia 15 de março.
As vantagens da declaração pré-preenchida é que, como o próprio nome diz, os dados já vêm inseridos e os contribuintes precisam apenas se atentar às informações necessárias de modo a evitar possíveis erros.
Para ter acesso à versão pré-preenchida, o contribuinte precisa ter senha de acesso aos sites do governo (gov.br) em nível “prata” ou “ouro”, ou ainda possuir um certificado digital.
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Fonte: Jornal Contábil
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