O Simples Nacional é um regime de tributação que oferece diversos benefícios para os contribuintes, entretanto, para integrar este regime é preciso que o contribuinte entenda algumas regras, como o limite de faturamento, explicaremos como ele funciona em 2022.
Para integrar o regime tributário simplificado, as empresas devem ter seu ramo de atividade entre as atividades permitidas e devem obedecer ao limite de faturamento anual do Simples Nacional.
No artigo de hoje explicaremos como funciona o Limite de faturamento do Simples Nacional em 2022, mostraremos qual é e o que acontece quando uma empresa ultrapassa esse limite.
Entenda o limite de faturamento do Simples Nacional 2022
O Simples Nacional é um regime de tributação para Micro e Pequenas Empresas, para fazer parte dele, como já citamos acima, existe um limite de faturamento, se a empresa ultrapassar, ela terá que trocar de regime tributário.
O limite de faturamento do Simples Nacional em 2022 é de R$ 4,8 milhões, ou seja, para continuar integrando o Simples Nacional em 2023, a empresa só pode faturar até esse valor, 4,8 milhões de reais de faturamento anual bruto.
Portanto, as empresas optantes por este regime tributário podem faturar uma média de até R$ 400 mil por mês, no máximo, continua no limite.
Para adesão ao Simples Nacional é considerada a receita bruta do ano-calendário anterior, para permanência é considerado o faturamento bruto do ano-calendário corrente.
Sublimites
Existem ainda os sublimites, que são determinados pelos estados e pelo Distrito Federal, ou seja, se uma empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional, ela tem que trocar de regime tributário no ano seguinte.
E se uma empresa ultrapassar o sublimite, ela terá que recolher o ISS e ICMS separados do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os sublimites são limites diferenciados que determinarão se uma empresa precisa recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente do DAS.
Os sublimites foram criados visando evitar que o regime simplificado prejudicasse a arrecadação dos estados.
Conclusão
Enfim, poderá continuar integrando o regime tributário do Simples Nacional em 2023, as empresas devem faturar até 4,8 milhões em 2022 (faturamento bruto).
As empresas que se encaixarem dentro desse limite poderão realizar a adesão ao Simples Nacional novamente em 2023.
Além disso, se atentem aos sublimites dos seus estados para não serem pegos de surpresa, respeite o limite de faturamento do Simples e continue aproveitando os benefícios deste regime.
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Fonte: Jornal Contábil
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