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No último ano, diversas alterações foram determinadas junto ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Dentre as novas regras, hoje, vamos destacar aquelas referentes à Carteira Nacional de Habilitação, mais conhecida por sua sigla CNH.  

Nesta linha, mediante as mudanças, o documento ganhou diversas novidades, o que inclui, novos prazos de renovação, uma flexibilização no número de pontos que podem ser acumulados pelo condutor e modificações no atual modelo da CNH

Posto isto, continue sua leitura e confira as principais alterações voltadas a carteira de motorista, determinadas para este ano de 2022. 

Prazos para renovar a CNH foram aumentados

Sobre esta questão, em geral, o condutor que tirar ou renovar a habilitação a partir de 2022, contará com um maior prazo de validade da CNH. Confira o que mudou: 

Antes das mudanças

Após as mudanças 

Ps: Vale lembrar que os novos prazos só passam a valer mediante a renovação da CNH no Detran, ou seja, a validade presente no documento permanece a mesma. 

Nova pontuação da CNH

Esta mudança diz respeito ao número de pontos que o motorista pode acumular na carteira, em um período de 12 meses (1 ano completo). A nova regra determina que o condutor agora pode possuir até 40 pontos no documento, frente aos antigos 20 pontos. 

Contudo, vale enfatizar que o limite de pontuação permitido irá variar conforme o número de infrações gravíssimas que o condutor cometeu, como demonstra a tabela abaixo: 

O que são infrações gravíssimas?

Em resumo, infrações gravíssimas caracterizam atitudes e comportamentos no trânsito de natureza perigosa, de modo que ameaçam a segurança do próprio motorista e das demais pessoas. Veja alguns exemplos: 

  • Conduzir com uma velocidade acima do limite, 
  • Disputar corridas, 
  • Promover rachas, 
  • Realizar manobras periculosas; 
  • Pilotar motocicletas sem o capacete;
  • Conduzir alcoolizado ou sob o efeitos de outras drogas; 
  • Se recusar a fazer o teste do bafômetro; 
  • Ultrapassar o sinal vermelho; 
  • Dirigir sem habilitação; 
  • Não prestar socorro mediante a um acidente; 
  • Forçar passagem entre veículos;
  • Entre outras.

De todo modo, cometer alguma infração desta gravidade resulta no acúmulo de 7 pontos na carteira e ainda sujeitará o infrator ao pagamento de uma multa de R$ 293,47

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Fonte: Jornal Contábil
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