Segundo a Resolução nº 844/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a aplicação retroativa dos novos limites de pontos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com a a Lei 14.071/2020, o Detran-RS passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão, sem a necessidade de judicialização da demanda.

De acordo com levantamento da Procergs, em abril de 2021, existem 9.114 processos por pontos que estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos (Jari/Cetran). 

Desse total, 6.366 não atingiram o limite de pontos estabelecido no inciso I do artigo 3º da referida resolução, e apenas 2.748 processos puderam prosseguir.

Desde então, em apenas dois meses, a gestão do Detran-RS autorizou a baixa de 5.121 processos de suspensão por pontos que estavam ativos, dos quais 2.534 são motoristas que realizam atividades remuneradas (EAR).

Foram analisados ​​6.628 processos de suspensão do direito de por pontos (PSDDP) e concluiu-se que 77,26% dos processos analisados ​​não puderam prosseguir.

O Detran-RS ressaltou que, como a análise foi feita manualmente, podem ocorrer falhas, principalmente após a reativação de processos que estavam com suspensão judicial, de forma que atualmente quase 6 mil PSDDP foram baixados administrativamente em razão da aplicação retroativa da lei.

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Fonte: Jornal Contábil
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