Foi publicado no Diário Oficial na última semana, a resolução nº 4822, que suspende e prorroga diversas medidas relacionadas a atos de cobrança de Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro do município de Petrópolis, em virtude do estado de calamidade pública.
Os vencimentos das parcelas de programas de negociação que sejam de administração da Procuradoria-Geral do Estado ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
• Maio de 2022, para as parcelas com vencimento em fevereiro de 2022;
• Junho de 2022, para as parcelas com vencimento em março de 2022;
• Julho de 2022, para as parcelas com vencimento em abril de 2022;
• Agosto de 2022, para as parcelas com vencimento em maio de 2022.
Ficam suspensas, por 90 dias, as seguintes medidas de cobrança:
• Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
• Ajuizamento de execução fiscal.
Fica suspenso, por 90 dias, o início de quaisquer procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro por inadimplência de parcelas.
Fica prorrogado, por 90 dias corridos a partir de 7 de março de 2022, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado, vencidas a partir de 16 de fevereiro de 2022 até 16 de maio de 2022.
Original de CRC
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Fonte: Jornal Contábil
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