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A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada no final do ano passado, portanto, ela terá validade até o ano que vem (2023), a prorrogação foi sancionada no dia 31 de dezembro de 2021 pelo presidente.

Entretanto, muitos contribuintes não sabem o que é a desoneração da folha de pagamento e não compreendem, como ela funciona, por este motivo, decidimos elaborar este artigo para ajudar os profissionais responsáveis pela folha de pagamento.

Acompanhe este artigo até o fim e entenda o que é a desoneração da folha de pagamento e como ela funciona.

O que é folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento foi criada no ano de 2011, através da nº 12.546, ela funciona da seguinte maneira:

A contribuição previdenciária patronal que incide em 20% sobre a remuneração total que a empresa paga aos seus funcionários e administradores durante mensalmente deixa de existir com a desoneração, desta maneira, a empresa paga alíquotas menores sobre a receita bruta mensal.

Assim, diminuindo os impostos pagos pela empresa sobre a remuneração dos trabalhadores.

Como a desoneração da folha de pagamento funciona?

A desoneração da folha de pagamento permite que as empresas dos setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Essa medida tem como finalidade diminuir a carga tributária das empresas para criar mais empregos para os brasileiros, diminuindo os tributos e consequentemente os gastos para manter um trabalhador, porém, esse incentivo não foi concedido para todos os setores. 

Quais são os setores beneficiados?

Segundo o governo, foram contemplados com a desoneração da folha de pagamento os 17 setores da economia que mais empregam, os seguintes:

  • Calçados; 
  • Call center; 
  • Comunicação; 
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro, 
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (tecnologia da informação); 
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo; e
  • Transporte rodoviário de cargas.

Prorrogação 

Inicialmente a desoneração da folha de pagamento terminaria em 2022, porém, após diversas discussões ao longo de 2021 entre os parlamentares, a prorrogação foi aprovada e no final de 2021 ela foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro.

Nem um setor foi excluído ou incluído, continuaram os mesmos 17 de setores já vigentes anteriormente, sem alterações nesse aspecto.

A expectativa era que a desoneração fosse prorrogada até o ano de 2026, porém, isso não aconteceu e a prorrogação vai até o ano que vem (2023).

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Fonte: Jornal Contábil
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