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Uma empresa tem diversas obrigações acessórias para cumprir, elas devem ser enviadas mensal, trimestral ou anualmente, conforme a obrigação. Deixar de enviar uma obrigação acessória pode ocasionar diversos problemas.

As obrigações acessórias são declarações que são enviadas aos órgãos fiscalizadores (fisco), para comprovar que você está cumprindo suas obrigações. 

No artigo de hoje te apresentaremos quais são as obrigações acessórias federais e quais são os prazos de envio delas.

Obrigações acessórias federais do Lucro Real e Lucro Presumido

As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido enviam as mesmas obrigações acessórias federais, veja quais são:

Obrigações federais trabalhistas:

  1. Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.
  1. eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) 
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês seguinte à folha de pagamento. A do décimo terceiro (13º) salário, até o dia 20 de dezembro.
  1. EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
  • Prazo de envio: O envio deve ser feito mensalmente até o dia 15, o pagamento dos tributos vence todo dia 20.

Obrigações acessórias federais tributárias:

  1. DIRF (Declaração do Imposto sobre Renda Retida na Fonte)
  • Prazo de envio: todo ano até o último dia de fevereiro.
  1. DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos. Para o 13º salário o prazo de transmissão é até 20 de dezembro.
  1. DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
  • Prazo de envio: até o 15º dia útil do 2º mês seguinte aos fatos geradores.
  1. EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições)
  • Prazo: de envio: até o 10º dia útil do segundo mês seguinte à escrituração.
  1. ECD (Escrituração Contábil Digital)
  • Prazo de envio: até o último dia útil do mês de maio.
  1. ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
  • Prazo de envio: até o último dia útil do mês de julho.

Obrigações federais do Simples Nacional

Obrigações federais trabalhistas:

  • eSocial – Prazo de envio: até o dia 15 do mês seguinte à folha de pagamento e o décimo terceiro (13º) salário, até o dia 20 de dezembro.
  • CAGED – Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.
  • RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) – Prazo de envio: essa é uma das obrigações acessórias anuais, ela é enviada entre os meses de março e abril.

Obrigações federais tributárias:

  • EFD-REINF – Prazo de envio: O envio deve ser feito mensalmente até o dia 15, o pagamento dos tributos vence todo dia 20.
  • DCTFWeb – até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos. Para o 13º salário o prazo de transmissão é até 20 de dezembro.
  • DCTF – Prazo de envio: até o 15º dia útil do 2º mês seguinte aos fatos geradores.
  • DIRF – Prazo de envio: todo ano até o último dia de fevereiro.
  • PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples) – Prazo de envio: o envio é mensal, até o dia 20.
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – Prazo de envio: todo ano, até o dia 31 de março.

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Fonte: Jornal Contábil
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