Cada vez mais a convivência sem o casamento formal está sendo a opção de relacionamento. A este tipo de relação é denominado união estável. Mesmo assim é sempre recomendável que ela seja legalizada a fim de proteger os direitos caso haja a separação e até mesmo o falecimento de um dos companheiros.

Quer saber quais são os direitos em uma união estável? Por que legalizar? Acompanhe a leitura a seguir.

O que vem a ser a união estável?

A união estável é a convivência notória, pública e duradoura de duas pessoas, seja do mesmo gênero ou não. Não existe um tempo mínimo para a união ser confirmada, mas é comum se confirmar a união estável a partir de dois anos de sua duração, sendo regularizada ou não.

Por outro lado, não tem como saber o início da união estável antes da sua regularização, pois pode ter iniciado como namoro, coabitação e, na sequência, ter a vontade do casal de formar uma família. Ou seja, uma união pode existir por seis meses ou um ano e mesmo assim, ser caracterizada a união estável.

Não existe um tempo mínimo para confirmação da união estável, basta que tenha a vontade de constituir uma família (o que não envolve ter filhos).

Em geral, a união estável é equiparada ao casamento com regime de comunhão parcial de bens. Assim, quando se constituiu a união estável, os bens adquiridos entre os companheiros pertencem a ambos.

Quais as vantagens em regularizar a união estável?

Mesmo que a união sem registro tenha validade jurídica, ainda há discriminação social sobre as uniões que não sejam regularizadas. Alguns exemplos seriam inclusão em um plano de saúde, seguro de vida ou sócio em um clube. 

Sem a certidão de união estável, podem ser exigidas mais comprovações que o normal (comprovante de conta bancária conjunta, compromissos de pagamento conjunto e vários outros). Logo, a certidão de união estável serve como um documento facilitador, diminuindo a burocracia quando a pessoa precisar comprovar a união.

Assim, a legalização da união estável gera maior segurança e estabilidade jurídica, em especial, nas questões burocráticas da vida.

Além disso, a certidão de união estável é um dos documentos aceitos pelo INSS para você receber benefícios da Previdência como a pensão por morte. Regularizar a união estável, ainda, facilita a inclusão do casal em uma lista nacional de adoção, se o casal quiser adotar uma criança.

Com a declaração de união estável, também é possível registrar a pessoa companheira como dependente no Imposto de Renda, gerando possível restituição de tributo. Para as questões tributárias, a união só seria considerada estável a partir de cinco anos de sua constituição. Porém, com certidão de união estável, a Receita Federal tem excluído esse requisito de cinco anos.

Qual a diferença entre casamento e união estável?

Se a união estável é equiparada ao casamento, por que seria vantajoso regularizar a união estável em vez de casar?

Acontece que o conceito mais tradicional de casamento talvez não agrada a todos: em alguns casos, o companheirismo pode traduzir mais sinceridade e afeto do que o próprio registro do casamento.

Ainda, pode haver uma união entre jovens que estão no início da vida adulta e não tem condições financeiras (ou até emocionais) de se envolver em uma relação tão formal quanto o casamento. A união estável facilita a sua futura conversão em casamento!

Além disso, a união também protege esse período considerado, por muitos, como “meio-termo” entre um namoro e o casamento em si.

Quando não é possível registrar a união estável?

Existem alguns impedimentos legais para registrar a união estável. Quem não pode regularizar uma união estável:

  1. Quem estiver legalmente casado (ainda que separado de fato);
  2. Ascendentes com os descendentes, seja por critérios biológicos ou por afinidade (exemplo: padrasto que possui relação com a enteada);
  3. A pessoa adotante com quem foi casado com a pessoa adotada;
  4. A pessoa adotada com quem foi casado com a pessoa adotante;
  5. Irmãos, unilaterais (um dos pais em comum) ou bilaterais (ambos os pais em comum);
  6. Parentes colaterais (tio com a sobrinha, cunhado com a cunhada), até o terceiro grau.

Caso ocorra o registro de união estável de alguma pessoa impedida legalmente, o documento pode ser anulado pela Justiça.

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Fonte: Jornal Contábil
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