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Nesta semana termina a primeira fase de devolução do programa de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil.

O programa vai liberar um total de R$ 8 bilhões que serão devolvidos às pessoas e empresas, onde R$ 4 bilhões serão devolvidos nessa primeira fase e outros R$ 4 bilhões em uma segunda fase.

Primeira fase do programa

Nessa primeira fase estão sendo devolvidos R$ 4 bilhões, dos quais R$ 3,28 bilhões estão sendo destinados a 27,3 milhões de pessoas físicas e o restante do montante para 2 milhões de empresas.

Os valores de devolução dessa primeira fase são relativos a:

  • Contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo disponível;
  • Cotas de capital a devolver; 
  • Débitos cobrados de maneira indevida; 
  • Recursos esquecidos após encerramento de consórcios; 
  • Devolução de tarifas cobradas indevidamente; 

Cronograma da primeira fase

Nessa primeira fase do programa o dinheiro esquecido seguiu um cronograma definido de acordo com o ano de nascimento para pessoas físicas ou da criação da empresa para pessoas jurídicas, veja:

  • Cidadão nascido ou empresa criada antes de 1968 tiveram o período de consulta e resgate entre 7 e 11 de março, com repescagem no dia 12.
  • Cidadão nascido ou empresa criada entre 1978 e 1983 tiveram o período de consulta e resgate entre 14 e 18 de março, com repescagem no dia 19.
  • Cidadão nascido ou empresa após 1983 estão com o período de consulta e resgate entre 21 e 25 de março, com repescagem para o dia 26.

A consulta do Sistema de Valores a Receber (SRV) pode ser feita através do seguinte link valoresareceber.bcb.gov.br.

Segunda fase do programa

A segunda fase do programa de Valores a Receber deve ser liberada no mês de maio, conforme informou o Banco Central.

Ainda não há definições como o calendário de verificação de valores e a consulta e resgate do saldo, contudo, o Banco Central já informou quais serão os novos motivos que estarão disponíveis para consulta.

Assim, a partir de maio, os brasileiros poderão consultar se possuem dinheiro esquecido relativo a:

  • Tarifas, parcelas ou obrigações referentes às operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso com o BC;
  • Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível;
  • Outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.

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Fonte: Jornal Contábil
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