Assim como cada pessoa é única e tem suas particularidades, assim também são as empresas e o mundo dos negócios. Cada um tem a sua realidade e precisa se adequar ao modo como é melhor para tocar as finanças.
Tanto para o empregador quanto para o empregado, um dos itens que são primeiro analisados é o valor de quanto vai receber e de que forma pode ser pago. Sim porque existem diversos tipos de remuneração que podem ser pagos pelas empresas em favor dos colaboradores.
Cada uma das categorias possui aplicação específica e é preciso analisar a fim de adequar qual é a mais vantajosa para a realidade de cada um. na leitura a seguir vamos explicar os principais tipos de remuneração. Acompanhe!
Remuneração e Salário são a mesma coisa?
Negativo. Fique sabendo que remuneração e salário não são a mesma coisa. O salário corresponde ao valor que é acordado para o colaborador receber mensalmente em razão da prestação de serviços de acordo com a jornada de trabalho contratual.
Já a remuneração inclui todas as demais parcelas que incluem comissões, auxílios diversos e outros tipos de adicionais. Alguns desses adicionais terão natureza salarial e outros apenas indenizatório. O que isso muda? Parcelas salariais geram reflexos sobre as demais da mesma natureza, enquanto as indenizatórias não possuem esse poder.
Quais são os tipos de remuneração previstos na CLT?
Vamos mostrar a seguir quais as remunerações que estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outras normas trabalhistas. Perceba como é possível utilizar cada uma delas inclusive para engajar mais os quadro de funcionários.
Salário indireto
Corresponde às parcelas que acompanham o salário do colaborador e são pagas mensalmente. Podem ser decorrentes de previsão em Convenção Coletiva ou por liberalidade do empregador.
Dentre alguns exemplos de salário indireto estão vale-alimentação, vale-refeição e plano de saúde.
É importante que quando for criada por vontade própria da empresa haja a firmação de contrato individual com os empregados estipulando a natureza indenizatória delas ou a presença de uma cláusula no contrato de trabalho sobre o assunto.
Outros tipos são conhecidos como salário sob demanda, somente são pagos quando uma situação que demande tais gastos tiver sido configurada. São alguns exemplos:
- Auxílio combustível;
- Vale farmácia;
- Auxílio home Office.
A importância desse tipo de salário indireto está em tornar a empresa mais atrativa e auxiliar na retenção de talentos. O salário indireto é um dos tipos de remuneração previstos na CLT.
Remuneração funcional
Dentre os tipos está a remuneração funcional, que nada mais é que aquela prevista em Plano de Cargos e Salários. Nesses casos há uma política interna que aponta quanto um colaborador deve ganhar de acordo com seu cargo.
É uma forma mais justa de organizar a empresa e as remunerações e de indicar para o colaborador qual é o caminho que ele deve seguir para alcançar certo salário ou benefícios. O plano de cargos e salários pode ser feito com base em pontuações de metas e avaliações, tempo no cargo e na empresa e trajetória do colaborador.
Remuneração por desempenho
Aqui se consideram as habilidades e conhecimentos diferenciados que o trabalhador tem. Nesse tipo de remuneração é permitido à empresa pagar um valor a mais aos colaboradores que possuírem destreza em outras áreas em que os demais indivíduos de sua categoria não possuem.
Pode ser o domínio de um idioma ou habilidade em algum programa de computador que outros trabalhadores não tenham. Diante disso é permitido à empresa pagar uma remuneração maior ao colaborador.
Remuneração por hora
O pagamento por hora é comum para cargos de nível básico até posições de supervisão. Os indivíduos com remuneração horária são compensados pelas horas em que trabalham de fato a uma taxa predeterminada por hora. A maioria dos funcionários por hora também recebe pagamento de horas extras por horas trabalhadas mais de 40 por semana, ou mais de oito por dia.
O pagamento de horas extras deve respeitar às regras da CLT quanto o pagamento e o máximo de 2 horas por dia. Esses limites podem ser diferentes para cargos de diretoria em empresas.
Remuneração por comissão
As comissões são os tipos que são pagos de acordo com o alcance de metas de produtividade, geralmente. Um bom exemplo é um vendedor que consegue vender um valor mensal pré-definido pela empresa.
Aplica-se ao mesmo tempo a outros tipos de situações estipuladas pela empresa, como é o caso do adicional de assiduidade, em que o colaborador alcança a meta de não faltar, ou faltar de forma limitada, em um período. Elas estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 457 da CLT.
Mas é bom ficar claro que o trabalhador por comissão não deve ganhar menos do que um salário mínimo.
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Fonte: Jornal Contábil
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