Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção vai definir se, “para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”. Foram […]
O post Segunda Seção vai definir em repetitivo a forma de comprovação da mora em contrato de alienação fiduciária apareceu primeiro em ContNews.
Fonte: Portal Contnews
Escritório de contabilidade em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui