Em decreto, o Governo Federal anunciou determinadas mudanças cujo intuito é facilitar a vida dos cidadãos quanto à identificação pessoal, estipulando um novo RG que irá unificar os dados do indivíduo.
A alteração de destaque vem para unificação do RG e do CPF em uma só numeração. Em resumo, diferentemente da versão atual, a nova carteira de identidade irá utilizar o número do CPF como único registro.
Além da unificação de informações, foram determinadas outras mudanças para o RG, referentes a segurança de dados pessoais frente a falsificações, e a modernização do formato do documento adotado, até o momento.
As medidas já estão em vigor desde o dia 01 de março de 2022, entretanto, foi determinado um prazo para que os institutos de identificação do país se adaptem às alterações. Neste sentido, o novo modelo deverá ser adotado, obrigatoriamente, até 06 de março de 2023, ou seja, até esta data os brasileiros devem estar com o documento atualizado em mãos.
Novo RG: veja as mudanças
Confira as principais mudanças voltadas ao RG, estipuladas pelo decreto, publicado no Diário Oficial da União, no dia 23 de fevereiro.
- Unificação do CPF e do RG – uso do número do CPF como único identificador;
- Adoção do padrão internacional código MRZ (Machine Readable Zone) utilizado em passaportes – a carteira na qualidade de passaporte somente será permitida em países do mercosul;
- Aplicação do QR code frente a falsificações – permitirá o acesso aos dados do cidadão, digitalmente, quando escaneado;
- Formato uniformizado da Carteira de Identidade para todo território nacional;
- Acréscimo de novas informações pessoais no documento.
Importante! Cabe enfatizar que o novo modelo do RG não substitui outros documentos específicos, tais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e o passaporte oficial.
Dados que estarão presentes no novo modelo
O novo RG mantém algumas informações em sua composição, e acrescenta outras. Veja a seguir todos os dados que poderão ser encontrados no documento:
- Foto 3×4;
- Nome completo;
- Naturalidade;
- Data de nascimento;
- Filiação;
- Assinatura do titular;
- Número de identificação;
- Órgão expedidor do documento;
- Impressão digital do polegar direito;
- Qr code para conferência de autenticidade;
- Selo especial para pessoas portadoras deficiência ou idosas;
- Novo prazo de validade conforme o perfil da pessoa;
- Identificação se o titular é doador de orgão ou não;
- Número sequencial (código de barras);
- Grupo sanguíneo e fator RH;
- Validade em todas as regiões do país;
- Versão digital do documento.
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Fonte: Jornal Contábil
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