O prazo para pedir a retirada dos valores do abono salarial de 2019 começou na última quinta-feira (31). Normalmente esse prazo começaria em 8 de fevereiro, mas foi adiado pelo Ministério da Previdência e Trabalho.
Cerca de 320 mil trabalhadores poderão solicitar o abono referente aos meses trabalhados em 2019, totalizando mais de R$ 200 milhões “esquecidos”.
Quem tem direito ao benefício?
- Quem está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Quem recebeu do empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Quem tenha exercido pelo menos 30 dias de trabalho em 2019
- Quem está com os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.
Como o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa ele não é pago aos empregados domésticos e nem aos Jovens aprendizes.
Como fazer o pedido do abono salarial 2019?
O pedido do benefício pode ser feito
- Presencialmente: O trabalhador pode ir em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência e pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil (BB).
- Por telefone: Na central Alô Trabalhador, no telefone 158.
- Por aplicativo: Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS), onde é recomendado a atualização antes de acessar.
- Por e-mail: Por meio de uma mensagem, enviada ao e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside
Trabalhadores da iniciativa privada, que recebem o abono na Caixa, também poderão consultar através dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Servidores, que recebem por meio do BB, também poderão fazer a consulta no link do Banco do Brasil ou através da Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Qual o valor do abono salarial 2019?
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada no ano-base em questão, variando entre R$ 92 a R$ 1.100.
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Fonte: Jornal Contábil
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