Muitas pessoas se viram nos últimos anos com as finanças em total desorganização. As contas se acumularam e muitas famílias se viram envolta com dívidas. A opção foi solicitar empréstimos a organizações financeiras.
Agora chegou o momento de preencher a declaração do imposto de renda relativa ao ano-base 2021. Daí surge a dúvida: é preciso informar o empréstimo na declaração do Imposto de Renda? Quem entrou no cheque especial precisa declarar?
Se você é um destes muitos brasileiros que se encontram neste dilema, a leitura a seguir é para você. Acompanhe!
Qual valor do empréstimo precisa ser declarado?
Essa é a questão. Quem pegou valor acima de R$ 5 mil em empréstimos precisa justificar à Receita Federal de onde veio o dinheiro para gastos que muitas vezes são incompatíveis com a renda do contribuinte Isso é preciso para evitar que o contribuinte caia na malha fina e tenha problemas com a Receita Federal.
No caso de pessoa física, quem emprestou o dinheiro também deve informar ao órgão o valor. Por serem considerados rendimentos isentos, não há aumento no cálculo do imposto. Vamos explicar melhor a seguir.
Como declarar empréstimo no Imposto de Renda 2022?
Devem ser declarados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no menu esquerdo do programa da Receita, financiamentos que não estejam atrelados a imóveis ou automóveis. Dúvida de muitas pessoas na hora de prestar contas, o cheque especial também é considerado um empréstimo e precisa ser declarado.
Após a ficha ser selecionada, o contribuinte deverá clicar em “Novo” para incluir o valor. O código a ser escolhido varia de acordo com a fonte pagadora.
Em “Discriminação”, o contribuinte deverá preencher com detalhes sobre a dívida, como a data do empréstimo, nome ou instituição financeira e o CPF ou o CNPJ.
Nos campos abaixo, o contribuinte deve detalhar a situação financeira da dívida em 31/12/2020 na primeira lacuna, a situação em 31/12/2021 na segunda e o valor pago em 2021 na terceira. Caso o empréstimo tenha sido contraído em 2021, a primeira caixa deverá permanecer vazia.
Financiamento de imóvel ou carro também precisa ser declarado?
Se um empréstimo foi contraído atrelado a um financiamento de imóvel ou automóvel, especialistas explicam que a declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”, com o código relativo ao bem.
Nos campos disponíveis, o declarante deve incluir as informações sobre o bem, o montante pago por ele até 31/12/2020 e o pago até 31/12/2021. Se o financiamento tiver começado no ano passado, a lacuna referente ao pagamento até 2020 deve permanecer vazia.
Se fizer um empréstimo que não está atrelado a imóvel, mesmo que seja usado para pagar essas coisas, deve ser declarado na ficha “Dívidas e ônus reais”.
A cada ano, o valor será atualizado de acordo com o que já foi pago no total da dívida, sendo entendido pela Receita Federal que se trata de um financiamento.
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Fonte: Jornal Contábil
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